TJCE - 3000357-51.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:00
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265422
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265422
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88265422
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000357-51.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: FRANCISCO IVAN DA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87831060.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
17/06/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265422
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12/06/2024 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2024 22:34
Conclusos para despacho
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13/03/2024 22:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80218104
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80218104
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23/02/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80218104
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23/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO IVAN DA ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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17/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65301970
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301970
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000357-51.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FRANCISCO IVAN DA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para requerer o que entender de direito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. -
06/08/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2023 22:18
Juntada de Certidão
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30/07/2023 22:18
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:54
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64113664
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64113664
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000357-51.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FRANCISCO IVAN DA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63805180.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC julgo PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança, para condenar o demandado FRANCISCO IVAN DA ROCHA ao pagamento do valor de R$6.744,30 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos). Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. -
11/07/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64113664
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07/07/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 09:54
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/06/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000357-51.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FRANCISCO IVAN DA ROCHA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/06/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57163010 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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14/05/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 22:55
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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