TJCE - 0050344-60.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:57
Juntada de informação
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31/05/2023 02:01
Decorrido prazo de ROGERES AUGUSTO ALBUQUERQUE MOURA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 13:46
Expedição de Alvará.
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19/05/2023 01:50
Decorrido prazo de ROGERES AUGUSTO ALBUQUERQUE MOURA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050344-60.2021.8.06.0113 Autor(a): Advogados do(a) AUTOR: CICERO MARIO DUARTE PEREIRA - CE12564-A, ROGERES AUGUSTO ALBUQUERQUE MOURA - CE40164 Promovido(a):REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA
Vistos.
Reautue-se como cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente concordou com os cálculos da exequida e pugnou pela expedição de alvará (id. 58592654).
Pois bem, a obrigação está satisfeita e as partes nada mais opuseram ao feito, não existindo óbice alguma à extinção do feito e homologação da satisfação do débito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Intime-se a exequente para apresentar dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do devido alvará.
Apresentados os dados, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados ao id. 53627121.
Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria 557/2020 do TJCE.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
12/05/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050344-60.2021.8.06.0113 Vistos hoje.
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do comprovante de satisfação da obrigação acostado ao id. nº 53627121, ressalto que o silêncio importará anuência e a obrigação será considerada satisfeita.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data de assinatura.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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18/01/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:15
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 02:34
Decorrido prazo de ROGERES AUGUSTO ALBUQUERQUE MOURA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:34
Decorrido prazo de CICERO MARIO DUARTE PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 08:44
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 04:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:17
Decorrido prazo de ROGERES AUGUSTO ALBUQUERQUE MOURA em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:08
Decorrido prazo de CICERO MARIO DUARTE PEREIRA em 01/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 13:16
Conclusos para despacho
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23/01/2022 16:52
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/10/2021 14:36
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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08/10/2021 14:34
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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07/10/2021 13:01
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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07/10/2021 09:58
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00168917-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/10/2021 08:46
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17/09/2021 14:01
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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16/09/2021 17:09
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00168618-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2021 13:57
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19/08/2021 23:35
Mov. [13] - Certidão emitida
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19/08/2021 23:35
Mov. [12] - Documento
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18/08/2021 20:21
Mov. [11] - Documento
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17/08/2021 15:59
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
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13/08/2021 02:12
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 13:49
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 113.2021/001518-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria da Glória Sá Lima
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12/08/2021 13:47
Mov. [7] - Certidão emitida
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12/08/2021 13:47
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/08/2021 11:49
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 13:05
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/10/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/06/2021 11:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2021 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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