TJCE - 0010076-42.2017.8.06.0100
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170711388
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29/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2025. Documento: 170711388
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 0010076-42.2017.8.06.0100 Promovente(s): AUTOR: JOSE ASSUNCAO MATOS Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, ajuizada por JOSE ASSUNÇÃO MATOS, em face de BANCO BRADESCO. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. A hipótese é de extinção do feito a teor do que reza o art. 485, IV do CPC, "in verbis": "Art. 485 caput e inciso IV: O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo." Decisão de ID 105013239 determinou as seguintes providências: A) Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida, informando a quantidade, qualificação e assinatura dos herdeiros deixados pelo(a) falecido(a); B) Pedido de habilitação de todos os herdeiros, mediante apresentação de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e procuração (original e atualizada) devidamente preenchida de cada um; Compulsando os autos, verifico que consta em certidão de óbito de ID 70744177, a informação que o falecido deixou filhos maiores.
A parte, entretanto, deixou de atender ao comando judicial, não juntando pedido de habilitação e nem a qualificação dos demais herdeiros, se limitando a juntar os documentos apenas da esposa do falecido. Assim, não cumprida, a diligência, o feito deverá ser extinto, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I do CPC. Ademais, desnecessário a intimação pessoal do requerente, pois a regra disposta no art. 485, § 1º, do CPC, somente é aplicável às hipóteses de extinção pelos incisos II e III do referido dispositivo legal, que não é o caso dos autos, uma vez que a ausência de regularização processual, enseja a extinção do processo, nos termos do inciso IV, do aludido artigo (por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo). Dessa forma, com fulcro no artigo 485, IV (falta de pressuposto processual extrínseco), julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170711388
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170711388
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27/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170711388
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27/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170711388
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27/08/2025 13:08
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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12/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/08/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:05
Determinada a redistribuição dos autos
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19/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 03:50
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 02/05/2025 23:59.
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19/02/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/02/2024 09:42
Conclusos para decisão
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08/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79002414
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79002414
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01/02/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79002414
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01/02/2024 11:16
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/10/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 03:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:35
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:35
Decorrido prazo de JOSE ASSUNCAO MATOS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Citação em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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05/09/2022 10:58
Juntada de Ofício
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02/09/2022 14:15
Expedição de Ofício.
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09/05/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
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15/02/2022 21:00
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/02/2022 14:22
Mov. [60] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 08:12
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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15/10/2021 08:08
Mov. [58] - Certidão emitida
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15/10/2021 08:01
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00173927-1 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 02/12/2020 18:43
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02/03/2021 09:35
Mov. [56] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [55] - Conclusão
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02/03/2021 09:35
Mov. [54] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [53] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [52] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [51] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [50] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [49] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [48] - Petição
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02/03/2021 09:35
Mov. [47] - Petição
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02/03/2021 09:35
Mov. [46] - Petição
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02/03/2021 09:35
Mov. [45] - Petição
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02/03/2021 09:35
Mov. [44] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [43] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [42] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [41] - Petição
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02/03/2021 09:35
Mov. [40] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [39] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [38] - Documento
-
02/03/2021 09:35
Mov. [37] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [36] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [35] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [34] - Documento
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02/03/2021 09:35
Mov. [33] - Documento
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15/12/2020 17:46
Mov. [32] - Remessa: À digitalização - lote 80
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03/11/2020 17:02
Mov. [31] - Documento: 2ª via de carta
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03/09/2020 09:09
Mov. [30] - Expedição de Carta
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03/09/2020 09:09
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumpri
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20/04/2020 08:22
Mov. [28] - Recebimento
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07/04/2020 15:22
Mov. [27] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2020 09:23
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória: mesa juíza Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Juliana Porto Sales
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21/01/2020 12:48
Mov. [25] - Certidão emitida: CERTIFICO que o RECURSO de fls. 37-43 foi apresentado tempestivamente pela parte recorrente. O referido é verdade. Dou fé.
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21/01/2020 12:22
Mov. [24] - Recebimento
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11/01/2020 03:25
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/12/2019 18:00
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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16/12/2019 17:58
Mov. [21] - Recurso: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002
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15/10/2019 13:38
Mov. [20] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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15/10/2019 13:38
Mov. [19] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/10/2019 17:25
Mov. [18] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sarah Camelo Morais
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09/10/2019 17:25
Mov. [17] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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27/09/2019 17:44
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2234 Página: 758/764
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26/09/2019 13:46
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2019 09:56
Mov. [14] - Recebimento
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07/08/2019 18:32
Mov. [13] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2019 15:47
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JULIANA PORTO SALES
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28/03/2019 10:35
Mov. [11] - Procuração: Substabelecimento/Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: 89.864 - Complemento: Protocolo nº 89.864
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12/06/2018 11:44
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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06/06/2018 09:59
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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06/06/2018 09:42
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/03/2018 12:59
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/03/2018 13:27
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/05/2017 13:43
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/05/2017 13:43
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/05/2017 13:43
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/05/2017 13:43
Mov. [2] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/05/2017 13:40
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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