TJCE - 3001074-53.2018.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:21
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
13/09/2023 02:51
Decorrido prazo de Enel em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2023. Documento: 67549842
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67549842
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TCO nº 3001074-53.2018.8.06.0167 AUTOR DO FATO: ENEL Sentença Vistos etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: O delito previsto no art. 49 da Lei nº 9.605/97 caracteriza-se em "Art. 49.
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.". Nos autos, a testemunha Sra.
Lais Sales Silva foi ouvida em audiência (ids. 26126508 e 26126509) e informou que trabalhava à época para AMA (Agência Municipal de Meio Ambiente), e que na ocasião da lavratura do auto de infração foi recepcionada pelo Sr.
Aragão Neto, funcionário que dizia "estar a serviço da ENEL".
A identificação dos funcionários, segundo a testemunha, foi feita apenas verbalmente, não tendo sido solicitado qualquer cartão funcional que o vinculasse a empresa acusada.
Na audiência, analisando os fardamentos da empresa Dínamo, reconheceu um dos modelos como sendo, possivelmente, uma das fardas utilizadas pelos funcionários que realizaram a poda. O Sr.
Raimundo Paz Aragão Neto, foi ouvido na qualidade de testemunha (ids. 64210486 e 64210500) e informou que à época do fato, trabalhava como prestador de serviço para empresa Dínamo Engenharia, na qualidade de chefe da equipe de podas.
Informou que não havia nenhum funcionário da ENEL no dia do fato, e que se identificou aos fiscais da AMA como funcionário da Dínamo a serviço da ENEL. Diante das provas colhidas nos autos, não se constatou a autoria imediata da acusada. Fazendo uma análise em torno de possível autoria mediata, não restou evidenciado que a concessionária acusada possuía o domínio integral do fato sob a ótica penal, uma vez que a denunciada não teve controle sobre a forma como a poda das árvores seria realizada, já que a execução foi feita integralmente por terceiros.
Ademais, como bem pontuou o Ministério Público (id. 64498265), não foi demonstrado o dolo, já que não restou comprovado que a acusada, por meio de seus dirigentes, detinha conhecimento de que a conduta praticada pela empresa subcontratada seria realizada daquela forma.
Desse modo, não há que se falar em autoria mediata da empresa denunciada. Nesse sentido, analisando os autos, NÃO restou cabalmente comprovada a autoria do crime previsto no art. 49 da Lei nº 9.605/97, como bem apontou a representante do Ministério Público (id. 64498265) e a defesa da empresa acusada (id. 64845134) em seus memoriais. Desta maneira, a absolvição é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, para, em consequência, absolver COMPANHIA ENERGÉTCA DO CEARÁ - ENEL, já qualificada nos autos, da imputação do delito previsto art. 49 da Lei nº 9.605/97, nos termos do art. 386, VII, do CPP. P.R.I. Conforme requerido pelo Ministério Público em suas alegações finais, encaminhe-se cópia dos presentes autos à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente desta comarca. Expediente necessários. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/08/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Petição de memoriais
-
19/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:41
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 06/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL Autos n.: 3001074-53.2018.8.06.0167 CERTIDÃO A audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/07/2023, às 13h30min, utilizará o seguinte link para ingresso, no caso excepcional da necessidade de participação remota, com requerimento juntado aos autos: Data da audiência: 06/07/2023, 13h30min Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGM2ZDM1MTQtMjE5Yi00NjJhLTk4MjktM2JhY2UwNTZkNTk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, assim como suas presenças nas audiências virtuais.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo que poderá ser baixado gratuitamente.
Sugere-se que utilize via computador, pois os recursos de visualização por meio do celular são limitados.
Sobral, 28 de junho de 2023.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral assina eletronicamente -
28/06/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 08:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Procedimento Criminal nº 3001074-53.2018.8.06.0167 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Crime contra a administração ambiental] Autor(a) do fato: Enel e outros INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) (instrução e julgamento) De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, Bruno dos Anjos, intimo o(a)(s) advogado(a)(s) das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência de instrução e julgamento para 06/07/2023 13:30.
A audiência será realizada presencialmente no endereço supra.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Expedido em Sobral/CE, 25 de abril de 2023.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR Diretor de Secretaria do Juizado Especial de Cível e Criminal da Comarca de Sobral, assina de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade -
25/04/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 06/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:55
Audiência Instrução e Julgamento Criminal não-realizada para 03/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
03/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 21:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:06
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 03/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
08/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2022 09:56
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2021 12:26
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 25/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
25/11/2021 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2021 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:46
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 25/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/06/2020 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 18:05
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 07/04/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/03/2020 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2020 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 12:46
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 07/04/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
10/12/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 00:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2019 10:52
Audiência instrução e julgamento criminal realizada para 11/06/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/06/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2019 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2019 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2019 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2019 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 14:02
Audiência instrução e julgamento criminal designada para 11/06/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
31/01/2019 15:41
Juntada de Petição de denúncia
-
23/11/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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