TJCE - 0206358-20.2021.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/07/2025 06:35
Decorrido prazo de SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:57
Decorrido prazo de KERCYANE DOS SANTOS MATOS em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160325537
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17/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2025. Documento: 160325537
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0206358-20.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar] AUTOR: KERCYANE DOS SANTOS MATOS REU: SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO R.H.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência e reparação de danos morais ajuizada por Kercyane dos Santos Matos contra Sul América - Companhia Nacional de Seguros, em que a parte autora pretende a realização de procedimentos cirúrgicos plásticos após ter se submetido à cirurgia bariátrica.
Na decisão de ID 118513148, foi determinada a produção da prova pericial, haja vista a necessidade de conhecimento técnico para elucidação dos fatos e deslinde da controvérsia.
A parte autora, em seguida, opôs embargos de declaração sob o fundamento de ao judiciário, conforme REsp 1.870.834, não cabe realizar a prova pericial, mas sim rediscutir a perícia extrajudicial, razão pela qual requer a não realização da prova (ID 118513150). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material.
No caso concreto, a leitura das razões do recurso revela claramente que a intenção da embargante é tão somente rediscutir o entendimento deste juízo quanto à produção da prova pericial.
A título de esclarecimento, destaca-se que o parecer emitido pela junta médica não vincula o julgador, conforme tese firmada no julgamento do REsp nº 1870834/SP (Tema 1069), e, em havendo dúvidas sobre o caráter meramente estético ou reparatório das cirurgias, cabe ao juiz, destinatário da prova (art. 370 do CPC), determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, evitando-se o cerceamento de defesa.
Sobre o tema, cita-se precedente do TJCE: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA .
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECONHECIMENTO .
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1 .
Apelação cível interposta por Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda., contra sentença proferida pela 25ª Vara Cível de Fortaleza/CE, que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência e Reparação de Danos Morais, ajuizada por Louise Skeff Miranda Pinto.
A sentença determinou a prestação dos serviços médicos solicitados e fixou indenização por danos morais no valor de R$6.000,00 .
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial para aferir a natureza dos procedimentos cirúrgicos (estético ou reparador); (ii) determinar se a negativa de cobertura dos procedimentos cirúrgicos pelo plano de saúde é legítima à luz do contrato firmado e das normas da ANS.
III .
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A não realização de prova pericial compromete o contraditório e a ampla defesa, pois a parte apelante levantou dúvidas quanto ao caráter dos procedimentos cirúrgicos, sendo necessário esclarecer se eram estéticos ou reparadores. 4.
O art . 355 do Código de Processo Civil permite o julgamento antecipado quando não há necessidade de novas provas, o que não é o caso em questão, dado o pleito expresso por prova pericial. 5.
O magistrado deve se manifestar sobre o pedido de produção de prova antes de proferir sentença, sob pena de violação do devido processo legal, como ocorreu no presente caso. 6 .
Precedentes indicam que, em casos de dúvida sobre o caráter estético ou reparador de procedimentos médicos, deve-se garantir a produção de prova técnica para evitar cerceamento de defesa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido .
Sentença anulada.
Tese de julgamento: 1.
O julgamento antecipado da lide sem a apreciação de pedido de produção de prova pericial, quando necessário para elucidar questão controvertida, configura cerceamento de defesa. 2 . É nula a sentença proferida sem a adequada instrução probatória, devendo o processo retornar à origem para realização da prova requerida. ____________ *Dispositivos relevantes citados*: CPC/2015, art. 355, I e II. *Jurisprudência relevante citada*: TJPR, APL: 0025527-27 .2019.8.16.0014; TJDF, 07146616520238070001; TJSP, AC: 1014830-69 .2019.8.26.0007 .
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe parcial provimento, em conformidade com o voto do eminente Relator.
Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 02174968120218060001 Fortaleza, Relator.: CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, Data de Julgamento: 30/10/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2024) No presente caso, inexiste dúvidas quanto à necessidade de conhecimento técnico para o deslinde da controvérsia, e, portanto, a prova técnica mostra-se imprescindível.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de ID 118513148.
Considerando o decurso do tempo desde a certidão de ID 118513144, proceda-se a sorteio, no SIPER, de perito com especialidade em cirurgia plástica.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160325537
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160325537
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13/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160325537
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13/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160325537
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13/06/2025 09:58
Embargos de declaração não acolhidos
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19/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:24
Juntada de Ofício
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09/11/2024 07:54
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 19:09
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0625/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 02:07
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 14:39
Mov. [60] - Documento Analisado
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23/09/2024 14:19
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 16:05
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331503-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/09/2024 15:55
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20/09/2024 16:05
Mov. [57] - Entranhado | Entranhado o processo 0206358-20.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Liminar
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20/09/2024 16:05
Mov. [56] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/09/2024 19:25
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0555/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 02:13
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 22:03
Mov. [53] - Documento Analisado
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11/09/2024 22:03
Mov. [52] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 13:25
Mov. [51] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/09/2024 13:05
Mov. [50] - Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo | Conforme decisao de pag. 110/111.
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12/07/2024 14:44
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2024 15:04
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182554-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 15:02
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05/07/2024 15:55
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172834-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 15:45
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04/07/2024 23:51
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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02/07/2024 12:27
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 11:21
Mov. [44] - Documento Analisado
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17/06/2024 12:17
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 09:46
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 16:18
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109247-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/06/2024 15:58
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29/05/2024 22:25
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 02:18
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 12:20
Mov. [38] - Documento Analisado
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17/05/2024 11:11
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 14:55
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02045350-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/05/2024 14:39
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09/05/2024 13:55
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/05/2024 13:55
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/05/2024 13:26
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2024 15:00
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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24/04/2024 18:01
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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24/04/2024 17:15
Mov. [30] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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24/04/2024 13:59
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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23/04/2024 14:20
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02011330-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/04/2024 14:03
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19/04/2024 11:59
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/04/2024 17:38
Mov. [26] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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13/03/2024 16:47
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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13/03/2024 16:47
Mov. [24] - Ofício
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26/02/2024 19:54
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 02:10
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 20:00
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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05/02/2024 12:09
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 10:17
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/04/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Realizada
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02/02/2024 12:05
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 09:55
Mov. [17] - Documento Analisado
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28/01/2024 21:03
Mov. [16] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 16:12
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2023 18:21
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02359130-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 29/09/2023 17:56
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10/11/2021 13:26
Mov. [13] - Certidão emitida
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26/03/2021 22:22
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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25/03/2021 06:56
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0122/2021 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pags. 50/56 e mantenho a decisao de pag. 47. Intime-se o advogado. Advogados(s): Caico Gondim Borelli (OAB 24895/CE)
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24/03/2021 16:30
Mov. [10] - Documento Analisado
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22/03/2021 18:26
Mov. [9] - Outras Decisões | Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pags. 50/56 e mantenho a decisao de pag. 47. Intime-se o advogado.
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22/03/2021 15:59
Mov. [8] - Conclusão
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08/03/2021 20:46
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01921609-3 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 08/03/2021 20:30
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17/02/2021 21:57
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2021 Data da Publicacao: 18/02/2021 Numero do Diario: 2553
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16/02/2021 02:21
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0061/2021 Teor do ato: Ante o exposto, determino a SUSPENSAO do presente feito ate o julgamento do REsp 1.870.834/SP. Intime-se o advogado da autora. Expedientes necessarios. Advogados(s): C
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15/02/2021 15:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/02/2021 18:31
Mov. [3] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | Ante o exposto, determino a SUSPENSAO do presente feito ate o julgamento do REsp 1.870.834/SP. Intime-se o advogado da autora. Expedientes necessarios.
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02/02/2021 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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02/02/2021 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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