TJCE - 0211330-91.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
12/08/2025 19:14
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/08/2025 21:23
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:20
Documento Analisado
-
11/08/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:18
Juntada de Informações
-
11/08/2025 17:27
Histórico de partes atualizado
-
11/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:40
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
11/08/2025 10:17
Juntada de Petição
-
09/08/2025 21:21
Histórico de partes atualizado
-
09/08/2025 17:26
Histórico de partes atualizado
-
09/08/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:26
Juntada de Petição
-
24/07/2025 13:32
Juntada de Petição
-
23/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:18
Documento Analisado
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BILLY JOHN MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 41778/CE) - Processo 0211330-91.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Romulo Henrique Rodrigues AlvesB0 e outro - Vistos em conclusão, Chamo o feito à ordem, para retificar o dia da audiência designada na decisão de fls. 147/148.
Onde se lê: "designo audiência de instrução e julgamento para a data de 23 de Julho de 2025, às 14:45 horas", leia-se: designo audiência de instrução e julgamento para a data de 22 de Julho de 2025, às 14:45 horas".
Determino que seja expedido novo ofício à Unidade Prisional aonde o réu encontra-se recolhido, para fins de retificar o dia da audiência.
Expediente urgente e necessário. -
21/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 06:38
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BILLY JOHN MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 41778/CE) - Processo 0211330-91.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Romulo Henrique Rodrigues AlvesB0 e outro - Isto posto, em observância ao que dispõe o art. 316, § único, do CPP, mantenho a prisão cautelar de Tales Gabriel de Menezes Cândido.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído.
Prossiga-se o feito, nos termos do despacho/decisão de fls. 147/148. -
07/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Petição
-
01/07/2025 15:39
Juntada de Petição
-
01/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:38
Manutenção da Prisão Preventiva
-
01/07/2025 09:35
Conclusos
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/06/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Billy John Moreira de Oliveira (OAB 41778/CE) Processo 0211330-91.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Romulo Henrique Rodrigues Alves - Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de instrução e julgamentopara a data de 23 de Julho de 2025, às 14:45 horas, com tomada de declarações da vítima, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP).
A audiência se realizará na modalidade presencial.
Intime-se o réu Tales Gabriel de Menezes Cândido através de mandado na unidade prisional aonde o mesmo encontra-se recolhido.
Sem prejuízo da intimação do réu através de mandado na unidade prisional aonde o mesmo encontra-se recolhido, oficie-se à Unidade Prisional, para que o mesmo seja conduzido através de escolta para a sala de audiências da 8ª vara Criminal da Comarca de Fortaleza/Ce.
Notifique-se por mandado a vítima Diego dos Anjos Sousa nos endereços devidamente inseridos no cadastro de partes e representantes.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, para fins de requisição das testemunhas Raphael Perecles Oliveira de Castro, José Ramon da Silva Nascimento e José Guilherme Castro Bezerra.
Intime-se o Ministério Público através do portal.
Intime-se através do Diário da Justiça o advogado Billy John Moreira de Oliveira - OAB/CE Nº 41.778.
Expedientes necessários. -
16/06/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:51
Recebida a denúncia
-
09/06/2025 17:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 14:45:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição
-
09/06/2025 14:46
Juntada de Petição
-
09/06/2025 14:45
Juntada de Petição
-
14/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 20:14
Juntada de Petição
-
12/05/2025 18:20
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2025 00:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:20
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:49
Documento
-
14/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:12
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2025 15:44
Recebida a denúncia
-
10/04/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 17:46
Conclusos
-
07/04/2025 16:12
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição
-
03/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:15
Documento Analisado
-
03/04/2025 11:15
Expedição de .
-
03/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:22
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/04/2025 13:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:41
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
27/03/2025 14:41
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:49
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/03/2025 11:38
Histórico de partes atualizado
-
27/03/2025 11:38
Histórico de partes atualizado
-
27/03/2025 11:36
Histórico de partes atualizado
-
27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:07
Distribuído por
-
26/03/2025 13:11
Histórico de partes atualizado
-
26/03/2025 13:11
Histórico de partes atualizado
-
26/03/2025 13:09
Histórico de partes atualizado
-
26/03/2025 13:09
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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