TJCE - 0201889-93.2024.8.06.0301
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILÂNIA ALVES SANTANA DA SILVA (OAB 43074/CE) - Processo 0201889-93.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Jose Raimundo Santos de BritoB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para PRONUNCIAR o réu José Raimundo Santos de Brito, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por suposta violação ao art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, do Código Penal, art. 14 da Lei nº 10.826/03 e art. 33 da Lei nº 11.343/06, fato ocorrido em 25/06/2024, tendo como vítimas os policiais militares Antonio Thiago Oliveira Dias, José Caetano da Silva Filho e Rômulo Ramon dos Santos Teixeira.
Quanto à revisão da manutenção da prisão preventiva do acusado, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, observo que a custódia foi decretada como forma de resguardar a ordem pública.
Nesse ponto, registro o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença de pronúncia, nos casos em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal. (STJ - AgRg no HC n. 775.947/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.) No caso, vislumbro, ainda, que a prisão preventiva do réu deve ser mantida, pois os motivos que a fundamentaram ainda são válidos.
A decisão se fundamenta na alta periculosidade do réu, que se manifestou por meio de uma suposta ação coordenada e armada contra policiais.
Além disso, a apreensão de drogas e armas no local demonstra que a liberdade do réu representa um risco real à segurança da sociedade, o que justifica a continuidade da medida.
Em arremate, anoto que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que não há constrangimento ilegal em negar ao réu o direito de recorrer em liberdade quando remanescerem os fundamentos que ensejaram a custódia cautelar, principalmente se, durante toda a instrução criminal, ficou preso provisoriamente (STJ - AgRg no RHC n. 165.980/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022).
Desse modo, mantenho a prisão preventiva do acusado José Raimundo Santos de Brito , para fins de garantia da ordem pública.
P.R.I.C.
Expedientes: - Ciência ao Ministério Público; - Intime-se a Defesa, via DJe; - Expeça-se mandado de intimação para o acusado, observando-se que, para réu preso no Estado do Ceará, a intimação deverá ser efetuada por oficial de justiça lotado na Comarca do Crato, nos termos da Portaria nº 04/2025/CGJCE.
Preclusa esta decisão, intimem-se as partes para os fins do art. 422 do CPP. -
21/08/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:15
Histórico de partes atualizado
-
20/08/2025 13:44
Juntada de Informações
-
20/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:39
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:02
Conclusos
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Petição
-
05/08/2025 13:56
Histórico de partes atualizado
-
05/08/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILÂNIA ALVES SANTANA DA SILVA (OAB 43074/CE) - Processo 0201889-93.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Jose Raimundo Santos de BritoB0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, remeto os autos à SEJUD, para intimação da defesa constituída pelo réu, via DJe, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/08/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 10:23
Expedição de .
-
31/07/2025 20:40
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:56
Histórico de partes atualizado
-
28/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 23:22
Decorrido prazo
-
26/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilânia Alves Santana da Silva (OAB 43074/CE) Processo 0201889-93.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Jose Raimundo Santos de Brito - Vistos e examinados.
Diante do certificado às fls. 351 e da extensão do conteúdo extraído pela Autoridade Policial, determino que as partes (Ministério Público e Advogada constituída) sejam intimadas para que apresentem em Juízo dispositivo de armazenamento de dados (pen drive), a fim de que o Gabinete faça cópia integral das mídias acima indicadas, onde consta a extração de dados do aparelho celular periciado (pertencente a Jose Raimundo Santos de Brito), certificando-se a entrega nos autos.
Enfatizo que o contraditório fica preservado em sua plenitude, eis que as partes terão acesso a todo o material extraído pela polícia.
Considerando a quantidade de dados e a complexidade do caso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa constituída, via DJe. -
15/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:59
Manutenção da Prisão Preventiva
-
29/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:30
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 07:15
Decorrido prazo
-
12/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 06:37
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 20:33
Decorrido prazo
-
14/04/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:50
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 19:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 01:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:36
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:22
Expedição de .
-
05/03/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 09:35
Juntada de Petição
-
28/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 18:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:48
Manutenção da Prisão Preventiva
-
05/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
01/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 21:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:09
Histórico de partes atualizado
-
27/01/2025 16:09
Histórico de partes atualizado
-
23/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 11:12
Expedição de .
-
07/01/2025 16:27
Decorrido prazo
-
07/01/2025 14:57
Decorrido prazo
-
12/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 06:48
Juntada de Petição
-
02/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:52
Expedição de .
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 09:56
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:04
de Instrução
-
26/11/2024 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 08:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
-
25/11/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:16
Decorrido prazo
-
22/11/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 06:47
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:20
Encerrar análise
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:47
Recebida a denúncia
-
05/11/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 09:37
Encerrar análise
-
31/10/2024 22:25
Juntada de Petição
-
31/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Petição
-
31/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:01
Juntada de Petição
-
31/10/2024 06:23
Juntada de Petição
-
31/10/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:09
Histórico de partes atualizado
-
18/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:21
Decorrido prazo
-
17/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:03
Expedição de .
-
17/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 05:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:09
Histórico de partes atualizado
-
02/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:15
Manutenção da Prisão Preventiva
-
27/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:13
Expedição de .
-
25/09/2024 16:09
Mudança de classe
-
25/09/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 05:10
Juntada de Petição
-
11/09/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 20:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:12
Decorrido prazo
-
30/08/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:03
Juntada de Petição
-
14/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:17
Juntada de Petição
-
12/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:13
Expedição de .
-
09/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 01:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 07:59
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:56
Recebida a denúncia
-
05/08/2024 11:17
Histórico de partes atualizado
-
01/08/2024 14:48
Conclusos
-
01/08/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/08/2024 13:37
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/08/2024 13:37
Reativado processo recebido de outro Foro
-
01/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
01/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:33
Declarada incompetência
-
25/07/2024 11:35
Conclusos
-
24/07/2024 19:39
Juntada de Petição
-
24/07/2024 14:37
Histórico de partes atualizado
-
18/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:06
Expedição de .
-
17/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:49
Juntada de Petição
-
15/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:48
Juntada de Petição
-
08/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 14:37
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2024 14:37
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 14:01
Mudança de classe
-
26/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
26/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:24
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/06/2024 09:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2024 08:00:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
-
26/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:18
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
26/06/2024 08:18
Distribuído por
-
25/06/2024 14:37
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2024 14:37
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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