TJBA - 8048004-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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22/02/2025 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:27
Cominicação eletrônica
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28/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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17/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:40
Expedição de ofício.
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25/10/2024 10:22
Expedição de sentença.
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25/10/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8048004-45.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudenice Moreira Nascimento Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8048004-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: CLAUDENICE MOREIRA NASCIMENTO Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO registrado(a) civilmente como ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 610,97 (seiscentos e dez reais e noventa e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
02/10/2024 09:12
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:12
Homologado o pedido
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13/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:52
Desentranhado o documento
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13/09/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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12/02/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8048004-45.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudenice Moreira Nascimento Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8048004-45.2022.8.05.0001 REQUERENTE: CLAUDENICE MOREIRA NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 19 de janeiro de 2024.
MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
19/01/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 23:59.
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11/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 19:02
Decorrido prazo de CLAUDENICE MOREIRA NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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10/10/2023 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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10/10/2023 18:42
Decorrido prazo de CLAUDENICE MOREIRA NASCIMENTO em 04/08/2023 23:59.
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10/10/2023 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
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10/10/2023 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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15/09/2023 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2023 09:22
Expedição de ato ordinatório.
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15/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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15/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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28/08/2023 18:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/08/2023 12:16
Comunicação eletrônica
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28/08/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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22/07/2023 03:26
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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22/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 19:02
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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21/07/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 11:15
Comunicação eletrônica
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19/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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12/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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09/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 11:45
Comunicação eletrônica
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14/03/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 14:53
Declarada incompetência
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20/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
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18/04/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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