TJBA - 8001397-61.2021.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de BELZAIR MARIA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2024 23:59.
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11/04/2024 11:07
Baixa Definitiva
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11/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 08:09
Baixa Definitiva
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03/04/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 08:48
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001397-61.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Belzair Maria Dos Santos Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001397-61.2021.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BELZAIR MARIA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR, em que as partes entraram em acordo extrajudicial conforme termo de Id. 425059798.
As partes entraram em acordo, nos seguintes termos: Concordam as partes que, põe fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ 3.878,00 (três mil oitocentos e setenta e oito reais), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta de acordo, sendo que o valor será pago mediante deposito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora.
As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei.
A parte requerida informou em Id. 426046463, o cumprimento da obrigação imposta. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, Id. 425059798 com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Determino ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente conforme comprovante de Id. 426046462, em favor da parte autora, conforme dados informados em petição de Id. 426046464.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
22/01/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/01/2024.
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17/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 06:58
Homologada a Transação
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12/01/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:28
Expedição de intimação.
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02/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:28
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/01/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 10:18
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 03/11/2021 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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03/11/2021 14:20
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 02:01
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 02:01
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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13/08/2021 07:32
Expedição de intimação.
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13/08/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 07:28
Expedição de intimação.
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13/08/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 07:24
Expedição de citação.
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13/08/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 07:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 03/11/2021 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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12/08/2021 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2021 10:03
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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