TJBA - 8121826-96.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8121826-96.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: MS COMERCIAL MERCANTIL EIRELI Advogado(s): JAZIMARA DE OLIVEIRA STABILI DE FARIAS registrado(a) civilmente como JAZIMARA DE OLIVEIRA STABILI DE FARIAS (OAB:BA10710) IMPETRADO: INSPETOR DA INSPETORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - INFAZ e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Proferida a sentença de id 462394154, Indeferindo a inicial do MS por ausência de prova pré-constituída do ato coator, entendendo o Juízo faltar pressuposto válido de constituição e desenvolvimento válido, nos termos do art. 485, incisos IV do CPC, o impetrante interpôs recurso de apelação. Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Decido: Da análise dos autos, e reexaminando detidamente os autos, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida de id nº 462394154, cujos fundamentos mantenho em todos os seus termos. Considerando que a parte executada ainda não foi citada, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com nossos cumprimentos. P.I. Salvador-BA, 4 de outubro de 2024. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
16/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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16/06/2025 11:12
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:12
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:29
Decorrido prazo de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:29
Decorrido prazo de INSPETOR DA INSPETORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - INFAZ em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - POR SEU REPRESENTANTE em 27/05/2025 23:59.
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26/04/2025 08:06
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
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25/04/2025 01:24
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:08
Conhecido o recurso de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2025 09:34
Conhecido o recurso de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2025 18:13
Deliberado em sessão - julgado
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:27
Incluído em pauta para 22/04/2025 13:30:00 Sala 03 - 5ª CCivel.
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02/04/2025 10:49
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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01/04/2025 10:26
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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17/03/2025 21:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:40
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/02/2025 22:08
Solicitado dia de julgamento
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04/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:18
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:12
Decorrido prazo de INSPETOR DA INSPETORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - INFAZ em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - POR SEU REPRESENTANTE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:33
Decorrido prazo de INSPETOR DA INSPETORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - INFAZ em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - POR SEU REPRESENTANTE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão 8121826_96.2024.8.0
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31/10/2024 03:40
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição incidental
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15/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:05
Conclusos #Não preenchido#
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10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/10/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:33
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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