TJAP - 6043819-47.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6043819-47.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA LEAL EXECUTADO: ZAIRO OLIVEIRA DE MORAES DECISÃO Intimada para comprovar o recolhimento das custas judiciais, a parte autora juntou 06 guias de pagamento das custas e requereu o parcelamento.
Ocorre que tal requerimento deve vir acompanhado da comprovação de hipossuficiência financeira a justificar o parcelamento, o que cabe apenas ao magistrado apreciar e, conforme o caso, deferir ou não.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, demonstrar efetivamente a alegada situação de hipossuficiência econômica, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques e declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, promover o recolhimento da taxa judiciária correspondente.
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 22:25
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 22:23
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6043819-47.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA LEAL EXECUTADO: ZAIRO OLIVEIRA DE MORAES DECISÃO A parte autora juntou comprovante de recolhimento da taxa judiciária em valor fixo, devida somente nas hipóteses previstas no § 2º do artigo 5º, da Lei nº 2386/2018, o que não é o caso dos autos.
Além disso, verifico que o feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, que justificam a tramitação do feito em segredo de justiça.
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Retirar o segredo de justiça, incluindo o nome das partes nos polos ativo e passivo. 2 - Após, intimar a parte autora para complementar as custas, que devem ser recolhidas na forma integral, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
10/07/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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