TJAM - 0600311-21.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/12/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ANA SOPHIA PAIVA ALCANTARINO REPRESENTADO(A) POR JAKELE DA SILVA PAIVA
-
05/12/2023 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 13:22
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
29/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2023 09:45
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/10/2023 14:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/09/2023 11:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANA SOPHIA PAIVA ALCANTARINO REPRESENTADO(A) POR JAKELE DA SILVA PAIVA
-
24/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ANA SOPHIA PAIVA ALCANTARINO REPRESENTADO(A) POR JAKELE DA SILVA PAIVA
-
22/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2023 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente junto ao item 60 PROJUDI, mormente a ausência de impugnação pelo INSS e a observância dos parâmetros estabelecidos em sentença. À secretaria para proceder com a expedição do RPV devido.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos até a realização do pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2023 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 11:35
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/07/2023 21:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2023 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/05/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 09:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/05/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/04/2023 08:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA SOPHIA PAIVA ALCANTARINO REPRESENTADO(A) POR JAKELE DA SILVA PAIVA
-
27/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, e com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, cumulado com o art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento ao requerente do benefício de prestação continuada no montante de um salário-mínimo vigente por mês.
Data do início do benefício: 25/11/2020 (TNU - PEDILEF: 200540007086316, Relator: Juiz Federal Adel Américo de Oliveira, Data de Julgamento: 04/06/2014, Data de Publicação: 07/07/2014).
Defiro a tutela de urgência requerida na exordial, uma vez que presentes os seus requisitos legais (probabilidade do direito e perigo da demora).
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social para que implante o benefício previdenciário contido nos autos, devendo ser encaminhado juntamente com os documentos pessoais da parte autora, se já não o tiver sido feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quanto às prestações vencidas, será devida correção monetária incidente sobre as verbas atrasadas pelo índice o IPCA-E).
Serão devidos também os juros moratórios incidentes sobre as verbas atrasadas, os quais deverão ser calculados na alíquota prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social para que implante o benefício previdenciário contido nos autos, devendo ser encaminhado juntamente com os documentos pessoais da parte autora, se já não o tiver sido feito.
Condeno o Ente Público Requerido ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas, até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, posto que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários-mínimos, afastando, assim, a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o art. 496, § 3º do Novo Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
14/03/2023 12:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2023 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/12/2022 18:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/12/2022 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2022 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 08:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2022 09:19
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ANA SOPHIA PAIVA ALCANTARINO REPRESENTADO(A) POR JAKELE DA SILVA PAIVA
-
14/09/2022 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 08:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA SOPHIA PAIVA ALCANTARINO REPRESENTADO(A) POR JAKELE DA SILVA PAIVA
-
19/04/2022 13:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 10:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/07/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 13:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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15/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANA SOPHIA PAIVA ALCANTARINO REPRESENTADO(A) POR JAKELE DA SILVA PAIVA
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24/04/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2021 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/02/2021 09:50
Recebidos os autos
-
19/02/2021 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2021 09:13
Recebidos os autos
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19/02/2021 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 09:13
Distribuído por sorteio
-
19/02/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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