TJAP - 6010468-83.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            26/08/2025 00:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6010468-83.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JUCINEIDE NASCIMENTO RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, onde o ente público pretende a SUSPENSÃO do processo face o TEMA 1324 DO STF.
 
 Em manifestação, a parte credora pretende a continuação do processo, eis que referido TEMA não houve determinação expressa para a suspensão dos processos em tramitação no território nacional.
 
 DECIDO SOBRE O Tema 1324 do STF: QUESTIONAMENTO: se o reajuste do piso salarial do magistério público estadual e municipal deve ser feito automaticamente, com base nas portarias do MEC, independentemente de lei estadual ou municipal.
 
 EFEITO DA DECISÃO: A decisão do STF, que ainda não foi proferida, terá efeito "ex tunc", ou seja, retroativo a todos os processos que tratam da mesma matéria, incluindo aqueles em fase de cumprimento de sentença.
 
 Diante do exposto, estando o processo na fase de cumprimento de sentença, onde há repercussão geral reconhecida, podendo haver vinculação de tese, entendo, embora não haja expressamente na decisão do STF, necessário a suspensão do processo até decisão final.
 
 Assim, acolho à impugnação para o fim de determinar a suspensão dos autos.
 
 Suspenda-se os autos de acordo como o TEMA 1324 DO STF.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Macapá/AP, 7 de junho de 2025.
 
 ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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                                            14/08/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/08/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/08/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/08/2025 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 12:46 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6002028-04.2025.8.03.0000 
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                                            01/08/2025 19:03 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            01/08/2025 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 19:44 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 19:44 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 13 
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                                            03/07/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 01:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            22/06/2025 00:41 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/06/2025 00:50 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/06/2025 01:02 Decorrido prazo de JUCINEIDE NASCIMENTO RAMOS em 18/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 13:51 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            18/06/2025 13:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6010468-83.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JUCINEIDE NASCIMENTO RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, onde o ente público pretende a SUSPENSÃO do processo face o TEMA 1324 DO STF.
 
 Em manifestação, a parte credora pretende a continuação do processo, eis que referido TEMA não houve determinação expressa para a suspensão dos processos em tramitação no território nacional.
 
 DECIDO SOBRE O Tema 1324 do STF: QUESTIONAMENTO: se o reajuste do piso salarial do magistério público estadual e municipal deve ser feito automaticamente, com base nas portarias do MEC, independentemente de lei estadual ou municipal.
 
 EFEITO DA DECISÃO: A decisão do STF, que ainda não foi proferida, terá efeito "ex tunc", ou seja, retroativo a todos os processos que tratam da mesma matéria, incluindo aqueles em fase de cumprimento de sentença.
 
 Diante do exposto, estando o processo na fase de cumprimento de sentença, onde há repercussão geral reconhecida, podendo haver vinculação de tese, entendo, embora não haja expressamente na decisão do STF, necessário a suspensão do processo até decisão final.
 
 Assim, acolho à impugnação para o fim de determinar a suspensão dos autos.
 
 Suspenda-se os autos de acordo como o TEMA 1324 DO STF.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Macapá/AP, 7 de junho de 2025.
 
 ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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                                            10/06/2025 00:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/06/2025 10:15 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral TEMA 1324 
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                                            09/06/2025 10:15 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/05/2025 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 22:57 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            30/04/2025 09:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/04/2025 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 00:39 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 13:03 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            11/03/2025 02:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            27/02/2025 16:01 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            27/02/2025 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 22:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 16:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/02/2025 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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