TJAM - 0602468-39.2022.8.04.5300
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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07/06/2023 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/06/2023 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Designo o dia 07/06/2023 às 09:30h para realização da audiência de instrução e julgamento, na forma do artigo 357, V, do CPC, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Google Meet.
A audiência será realizada através do link: Link da videochamada: https://meet.google.com/pop-vrzy-npr Intimem-se as partes através de seus respectivos patronos, para comparecerem ao referido ato.
Caso alguma das partes seja patrocinada pela Defensoria Pública, mostra-se imprescindível a intimação pessoal do Defensor Público que patrocina a causa, consoante artigo 5º , § 5º da Lei nº. 1.060 /50, bem como do artigo 128 , inciso I da Lei Complementar nº. 80 /94.
Na hipótese de requerimento formal da Defensoria Pública realize-se a intimação pessoal do seu assistido, na forma prevista no art. 186, § 2º , do CPC.
Orientações gerais às partes e advogados: A plataforma do Google Meet pode ser acessada por computador ou pelo celular (necessário baixar o app na Play Store ou Apple Store).
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar o link de acesso da sala virtual da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 Previdenciário; As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando-se com nome e e-mail, sendo INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Advertências: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados; 2.
Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 3.
Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas; Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2023 19:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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03/05/2023 09:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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24/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
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16/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Previdenciária proposta Cícera Pereira de Oliveira , devidamente qualificado nos autos, por meio do seu advogado regularmente constituído,em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Inicialmente, consigno que o processo tramitará em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 05/2020, .artigo 1º, I.
Considerando-se a afirmativa de hipossuficiência, dispenso,provisoriamente, o recolhimento antecipado das custas.
Deixo para analisar o pedido de antecipação da tutela após a contestação.
Defiro a prioridade de tramitação a presente ação por se tratar de parte autora com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 71, 1º, da lei n. 10.741/03, e artigo1.048, inciso I, do NCPC.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência acompanhada de seu advogado e de suas testemunhas (máximo de três), independentemente de prévio depósito de rol, ciente de que a ausência importará em extinção do feito sem resolução do mérito.
O INSS, por sua procuradoria judicial, por Concluída a instrução, CITE-SE meio eletrônico, via Sistema Projudi, para se o desejar, no prazo de 30 dias, oferecer contestação aos pedidos iniciais, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 285 e 319 do CPC ou apresentar proposta de acordo (Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 05/2020, artigo 1º, I, f).
No prazo para o oferecimento da resposta, deverá a parte ré providenciar a juntada aos autos de cópia integral de eventuais processos administrativos em que a parte autora tenha requerido benefícios previdenciários, além de extratos do CNIS e PLENUS.
Se houver na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC/2015, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista a parte autora, por seu advogado, para se manifestar pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 05/2020, art. 1º, I, g.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
15/03/2023 14:08
Decisão interlocutória
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06/03/2023 09:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2023 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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15/02/2023 10:39
CONCEDIDO O PEDIDO
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19/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:07
Recebidos os autos
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21/11/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2022 11:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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18/11/2022 08:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/10/2022 09:05
Recebidos os autos
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21/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
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20/10/2022 21:30
Recebidos os autos
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20/10/2022 21:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/10/2022 21:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/10/2022 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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