TJAM - 0003119-22.2013.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
16/07/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE CÁRIO FÁBIO CHAVES DE SÁ
-
04/07/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1 - Defiro a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com fulcro no art. 854 do Código de Processo Civil.
Para maximizar a efetividade da medida e em atenção aos princípios da celeridade e efetividade da execução, a ordem de bloqueio será reiterada automaticamente no sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando a funcionalidade conhecida como "Teimosinha".
Eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, observando-se o limite do crédito exequendo. 2 - Certifique-se a Secretaria sobre a efetiva intimação do executado quanto ao valor bloqueado às fls. 123.1.
Cumpra-se. -
03/07/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:12
Decisão interlocutória
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02/04/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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31/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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31/03/2025 01:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:03
Decisão interlocutória
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09/10/2024 20:22
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
08/10/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2024 12:56
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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20/09/2024 11:44
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
16/08/2024 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
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16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CÁRIO FÁBIO CHAVES DE SÁ
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17/07/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que apenas o executado se manifestou favorável a conciliação, permanecendo a exequente inerte, sendo assim, não se revela frutífero designar data para realização do ato.
Caso o executado queira apresentar alguma proposta de conciliação, deverá juntá-la no prazo de 10 (dez) dias; Juntada a proposta, intime-se o(a) exequente para manifestação, e no caso de não apresentação de proposta de acordo, proceda-se com a pesquisa junto ao SISBAJUD, conforme determinado em ev. 71.1.
Juntado aos autos a pesquisa no sistema acima, intime-se a(o) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar no que entender direito.
Decorrido o prazo, no silêncio pela parte exequente, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
Após o decurso do prazo de 01 (um) ano da suspensão da execução, sem manifestações da(o) exequente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, até que haja manifestação da(o) exequente ou até que ocorra o prazo prescricional.
Manifestando-se a parte exequente a qualquer tempo ou sendo encontrado bens penhoráveis, serão os autos desarquivados para prosseguimento da execução.
Efetivado o prazo prescricional, sem manifestação da(o) exequente, dê-se vista a ela(e) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a prescrição intercorrente, podendo alegar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição demonstrando seu prejuízo, conforme Temas 570 e 571 do E.
STJ -
28/06/2024 18:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/05/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CÁRIO FÁBIO CHAVES DE SÁ
-
21/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
07/05/2024 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 18:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 19:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:24
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:00
Edital
Despacho Aguarde-se o prazo de manifestação das partes, cujo termo inicial é a data da audiência de conciliação do dia 09/05/2023. -
09/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 13:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
05/05/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/05/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 08:41
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 23:09
RETORNO DE MANDADO
-
12/04/2023 23:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/03/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2023 01:08
Recebidos os autos
-
25/03/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA MAIA ANTONIASSI
-
23/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
19/03/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
17/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/03/2023 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2023 11:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/03/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 20:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/12/2022 17:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, defiro pesquisa ao sistema SISBAJUD, na forma requerida na petição de ref. 65.1; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
24/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 12:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
12/11/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
O feito se encontra em fase cumprimento de sentença (vide ref. 32.1); 2.
Instaurado o cumprimento de sentença, foi o executado citado, porém não pagou o débito nem impugnou a execução; 3.
Assim, compete à exequente especificar as medidas de constrição judicial que pretende requerer para fins de impulso processual, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, do CPC; 4.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
15/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
21/09/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/05/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/03/2021 00:07
RETORNO DE MANDADO
-
24/03/2021 12:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2021 09:20
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2021 08:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2020 08:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
07/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
-
04/02/2020 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/12/2019 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2019 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2019 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2019 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 13:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/09/2019 09:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/09/2019 12:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA MONITÓRIA
-
11/07/2019 14:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/02/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
-
14/01/2019 15:13
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
-
14/01/2019 14:36
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
-
29/12/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2018 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2018 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2018 17:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/12/2017 10:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2017 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 09:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2017 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2017 13:30
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/10/2017 09:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2017 11:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2017 08:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2017 16:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/12/2015 10:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2014 13:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/02/2014 11:28
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/12/2013 15:49
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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