TJAM - 0601404-66.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/01/2022 18:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE JESSICA MARLA DOS SANTOS MIRANDA
-
14/01/2022 18:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 46.2).
A parte exequente requereu a expedição de Alvará e a execução de débito restante (ev. 51.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 54.1 e 62.1).
Penhora do débito restante realizada, sem interposição de embargos (ev. 64.2).
A parte exequente requereu a expedição de alvará do restante penhorado (ev. 73.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (ev. 76.1 e 85.1).
Instada a se manifestar acerca da satisfação integral do débito, a parte exequente quedou-se inerte, o que acarreta na concordância tácita com o valor pago.
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
07/01/2022 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2021 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
08/12/2021 10:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/12/2021 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA MARLA DOS SANTOS MIRANDA
-
27/10/2021 07:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 10:48
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
22/10/2021 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de penhora realizada como forma de cumprimento de sentença (ev. 64.2), e não havendo embargos, disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 73.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá informar a existência de eventual saldo remanescente, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e acarretará na extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se.
Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
21/10/2021 09:36
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
15/10/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 10:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/10/2021 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2021 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
10/09/2021 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/08/2021 14:10
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
26/08/2021 09:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE JESSICA MARLA DOS SANTOS MIRANDA
-
26/08/2021 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 17:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:02
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
20/08/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/08/2021 08:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/07/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA MARLA DOS SANTOS MIRANDA
-
13/07/2021 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/07/2021 11:04
Decisão interlocutória
-
12/07/2021 15:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
09/07/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/06/2021 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2021 14:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE JESSICA MARLA DOS SANTOS MIRANDA
-
16/06/2021 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/06/2021 20:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/06/2021 17:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/06/2021 17:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 07:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2021 15:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE JESSICA MARLA DOS SANTOS MIRANDA
-
30/04/2021 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 14:15
Decisão interlocutória
-
29/04/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 09:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602969-11.2021.8.04.4400
Flavio Ribeiro Nunes
Municipio de Humaita
Advogado: Jose Wagner Nepomuceno de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/09/2024 09:27
Processo nº 0600121-51.2021.8.04.4400
Sebastiao Pinheiro da Silva
Municipio de Humaita
Advogado: Cesar Passos de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/08/2024 12:48
Processo nº 0601828-54.2021.8.04.4400
Osvaldo Lemes Cabral Filho
Jose Roberto Alferes Siqueira
Advogado: Douglas Marangon
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000274-34.2013.8.04.6302
Maria do Carmo de Souza Teixeira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Anderson Manfrenato
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2024 12:38
Processo nº 0601275-61.2021.8.04.3800
Aldeney da Costa Lacerda
Banco Bradesco S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/04/2021 09:13