TJAP - 0001490-67.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 09:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/06/2021 10:46
Certifico arquivamento dos autos.
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03/05/2021 10:11
Certifico que os autos serão posteriormente arquivados.
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03/05/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 09:27:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2021 08:52
Remessa
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03/05/2021 08:52
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 08:52:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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30/04/2021 14:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2021 14:41
Em Atos do Procurador. Ciente da decisão terminativa de ordem eletrônica nº 22, que homologou o pedido de desistência formulado pelo impetrante e, em consequência, declarou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 6º, §5º, da Lei
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30/04/2021 11:47
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2021, às 11:47:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2021 11:33
Remessa
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30/04/2021 11:23
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 22.
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30/04/2021 11:16
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2021, às 11:16:59, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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30/04/2021 09:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2021 09:35
Certifico que a decisão de mov. 22 transitou em julgado em 28/04/2020.
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28/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2021 em 28/04/2021.
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28/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001490-67.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: FLÁVIA BATISTA ACCIOLI RAMOS Advogado(a): ALINE LOUREIRO CAVALCANTE - 19590PA Autoridade Coatora: GERENTE EXECUTIVO REGIONAL INSS MCP-AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FLAVIA BATISTA ACCIOLI RAMOS contra ato reputado ilegal e abusivo atribuído ao GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A impetrante peticionou à ordem eletrônica nº 09, requerendo a desistência da ação mandamental.
Decido.
A Suprema Corte, no julgamento do RE 669.367, fixou tese em repercussão geral (tema 530) admitindo a possibilidade de o impetrante desistir, a qualquer tempo, da ação de mandado de segurança, mesmo após prolação de decisão de mérito ainda que favorável ao impetrante, sendo dispensável para a validade de tal pedido, a manifestação da autoridade impetrada (STF - AgR RE: 434.519 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min.
Marco Aurélio, Data de Julgamento: 03/09/2019, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe - 265 05.12.2019).
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil Brasileiro, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante dispõe o art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante do disposto no art. 25, da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Arquive-se. -
27/04/2021 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000070/2021
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27/04/2021 13:42
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2021
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27/04/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 13:41:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/04/2021 13:33
TRIBUNAL PLENO
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26/04/2021 22:40
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FLAVIA BATISTA ACCIOLI RAMOS contra ato reputado ilegal e abusivo atribuído ao GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A impetrante peticionou à ordem e
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26/04/2021 15:36
Conclusão
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26/04/2021 15:36
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 15:36:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/04/2021 14:00
GABINETE 09
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26/04/2021 13:57
Certifico que farei remessa destes autos ao gabinete do Relator.
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26/04/2021 13:54
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 13:54:45, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/04/2021 13:49
TRIBUNAL PLENO
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26/04/2021 13:49
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, promovida no movimento eletrônico de ordem nº 07, para cumprir expediente.
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26/04/2021 13:47
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 09 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 04
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26/04/2021 13:45
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 13:44:59, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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26/04/2021 11:33
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/04/2021 11:32
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#7) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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26/04/2021 07:32
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 07:32:21, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/04/2021 23:51
Desistência
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23/04/2021 13:57
Remessa
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23/04/2021 13:57
Em Atos do Desembargador. Levando em conta o disposto no artigo 17 inciso II alínea “a” do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não há como este mandamus tramitar na Secretaria da Seção Única. Assim, determina-se a retificação da distribuição no
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23/04/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 10:20:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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23/04/2021 10:20
Conclusão
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23/04/2021 10:15
GABINETE 04
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23/04/2021 10:15
Certifico que farei remessa destes autos ao GABINETE 04 (relatora).
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22/04/2021 21:51
Ato ordinatório
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22/04/2021 21:51
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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