TJAM - 0603575-12.2021.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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25/01/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
25/01/2022 16:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/01/2022 16:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR ORSINI RUFINO DE OLIVEIRA
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27/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 00:00
Edital
Proc. nº 0603575-12.2021.8.04.4700 SENTENÇA Cuida-se de ação de instituição de servidão administrativa, ajuizada por AMAZONAS ENERGIA S.A., por meio de advogado legalmente constituído, em face de BERNARDA VIEIRA DOS SANTOS, todos devidamente qualificados na peça de ingresso.
Por meio da petição de mov. 9.1, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o relatório.
Decido.
A desistência expressa, manifestada livremente pela parte autora, através de advogado legalmente constituído, implica na extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em honorários.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
Itacoatiara, 11 de novembro de 2021.
SAULO GÓES PINTO Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Itacoatiara -
10/11/2021 17:14
Extinto o processo por desistência
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18/10/2021 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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07/10/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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07/10/2021 00:00
Edital
Paute-se audiência de conciliação (pode ser virtual).
Não logrado êxito eventual transação entre as partes, cite(m)-se desde logo o demandado na própria Sessão de Conciliação, caso se faça presente.
Ou, não comparecendo, inicia-se o prazo para fins de apresentação de defesa.
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). -
06/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:06
Conclusos para decisão
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29/09/2021 09:14
Recebidos os autos
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29/09/2021 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/09/2021 16:17
Recebidos os autos
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28/09/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2021 16:17
Distribuído por sorteio
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28/09/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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