TJAP - 0007408-83.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 11:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/10/2022 11:40
Em Atos do Juiz. Ao arquivo.
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22/09/2022 08:16
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 08:15:35, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/09/2022 08:16
Conclusão
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20/09/2022 08:55
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/09/2022 08:52
Certifico que em razão do trânsito em julgado (mov. 15/09/2022) remeto os autos a Vara de Origem
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20/09/2022 07:43
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2022, às 07:43:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/09/2022 13:03
CÂMARA ÚNICA
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19/09/2022 11:24
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo TJAP, que negou provimento ao agravo interno, e considerando inexistir recursos pendentes de julgamento, encaminhem-se os autos à Vara de origem, com as anotações de
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19/09/2022 07:46
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2022, às 07:45:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/09/2022 07:46
Conclusão
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16/09/2022 10:24
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/09/2022 10:24
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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15/09/2022 13:36
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 13:36:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/09/2022 10:54
CÂMARA ÚNICA
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15/09/2022 10:54
Certifico que os autos serão encaminhados à Secretaria de origem, tendo em vista oo trânsito em julgado certificado no mov. anterior.
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15/09/2022 10:53
Certifico que o Acórdão de mov.215 transitou em julgado em 15/09/2022.
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28/08/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA e não-provido na data: 17/08/2022 21:51:06 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). CIÊNCI
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19/08/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2022 em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007408-83.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNOS DE GUARDAS MUNICIPAIS.
APLICAÇÃO DO TEMA 654 DO STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PRETÓRIO EXCELSO.
INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 1.030, I, "A", DO CPC.
AGRAVO DESPROVIDO1.
Se a matéria se subsume a precedente qualificado em que o STF não reconheceu a repercussão geral, a decisão que negou seguimento ao recurso pela aplicação do Tema 654-STF deve prevalecer por força do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil.2.
Agravo interno desprovido.
O Tribunal Pleno do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em julgamento na 106ªª Sessão Virtual realizada no período de 05/08/2022 a 12/08/2022, por unanimidade, conheceu do agravo interno e, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARLOS TORK (Relator), Desembargador JOÃO LAGES (1º Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (2º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (3º Vogal) e Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (4º Vogal).Macapá/AP, 12 de agosto de 2022.Desembargador CARLOS TORKRelator -
18/08/2022 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000150/2022
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18/08/2022 09:24
Notificação (Conhecido o recurso de HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA e não-provido na data: 17/08/2022 21:51:06 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MAC
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18/08/2022 09:23
Acórdão (17/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2022
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18/08/2022 09:21
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2022, às 09:21:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/08/2022 09:17
TRIBUNAL PLENO
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17/08/2022 21:51
Em Atos do Desembargador.
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17/08/2022 08:58
Conclusão
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17/08/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 08:58:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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16/08/2022 12:59
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/08/2022 12:59
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência, para redação de acórdão.
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16/08/2022 12:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 106ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/08/2022 a 12/08/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimida
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28/07/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/08/2022 08:00 até 12/08/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2022 em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007408-83.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
27/07/2022 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000136/2022
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27/07/2022 14:15
Pauta de Julgamento (05/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
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27/07/2022 14:15
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 106, realizada no período de 05/08/2022 08:00:00 a 12/08/2022 23:59:00
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26/07/2022 09:48
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
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25/07/2022 14:32
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2022, às 14:32:10, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/07/2022 14:01
TRIBUNAL PLENO
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25/07/2022 09:19
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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25/07/2022 09:04
Certifico que procederei à alteração da Relatoria em virtude da inclusão em pauta do Agravo Interno.
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25/07/2022 09:03
Certifico que procederei à alteração da Relatoria em virtude da inclusão em pauta do Agravo Interno.
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25/07/2022 07:44
Conclusão
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25/07/2022 07:44
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2022, às 07:37:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/07/2022 11:37
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/07/2022 11:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência, conforme solicitado.
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22/07/2022 11:34
Certifico que foi aberto o chamado n. 64735 para o Departamento de Sistemas, pois não foi possível incluir estes autos na 105ª Sessão Virtual da Secretaria do Tribunal Pleno, visto que não aparecem na "aba" de inclusão de processos para a PAUTA VIRTUAL.
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18/07/2022 13:36
Certifico que os autos serão incluídos em próxima Pauta Virtual para julgamento, a ser publicada.
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18/07/2022 13:32
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 13:32:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/07/2022 13:16
TRIBUNAL PLENO
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18/07/2022 11:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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18/07/2022 08:43
De acordo com a Portaria nº 30851/2011-GP, promove-se a mudança de relatoria.
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14/07/2022 08:05
Conclusão
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14/07/2022 08:05
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 08:05:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/07/2022 14:06
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/07/2022 14:06
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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13/07/2022 14:05
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2022, às 14:05:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/07/2022 13:43
TRIBUNAL PLENO
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13/07/2022 13:43
Distribuido para TRIBUNAL PLENO ao Relator - AGRAVO INTERNO (PLENO). Agravante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA. Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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13/07/2022 13:39
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 181.
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13/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2022 em 13/06/2022.
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10/06/2022 15:38
Registrado pelo DJE Nº 000105/2022
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10/06/2022 08:58
Despacho (09/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2022
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09/06/2022 13:23
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 13:23:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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09/06/2022 13:02
CÂMARA ÚNICA
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09/06/2022 09:28
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo Interno (mov. 140), de competência do Tribunal Pleno, ex vi art. 325, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, c/c Portaria n° 30851/2011-GP.Proceda-se à regularização com a necessária redistribuição para ju
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08/06/2022 08:24
Conclusão
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08/06/2022 08:24
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2022, às 08:24:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/06/2022 09:57
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/06/2022 09:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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07/06/2022 09:04
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 09:04:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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06/06/2022 14:09
CÂMARA ÚNICA
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06/06/2022 14:08
Certifico que recebi os autos indevidamente, devolvo os autos a Secretaria para que remeta ao Gabinete da Vice - Presidência desta Corte.
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27/04/2022 12:22
Conclusão
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27/04/2022 12:22
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 12:22:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/04/2022 13:45
GABINETE 09
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25/04/2022 13:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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22/04/2022 16:16
Juntada de CONTRARRAZÕES AO AGRAVO
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17/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/02/2022 08:19:05 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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10/03/2022 14:39
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 161.
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08/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2022 em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007408-83.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Não sendo o caso de proferir juízo de retratação, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto no mov. 140.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/03/2022 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000041/2022
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07/03/2022 16:41
Decisão (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2022
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07/03/2022 16:41
Notificação (Outras Decisões na data: 25/02/2022 08:19:05 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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03/03/2022 08:54
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 08:54:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/02/2022 10:29
CÂMARA ÚNICA
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25/02/2022 08:19
Em Atos do Desembargador. Não sendo o caso de proferir juízo de retratação, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto no mov. 140.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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25/02/2022 07:46
Conclusão
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25/02/2022 07:46
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 07:46:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/02/2022 11:59
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/02/2022 11:59
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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24/02/2022 08:40
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 08:45:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/02/2022 14:02
CÂMARA ÚNICA
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17/02/2022 21:03
Em Atos do Desembargador. Mov. 140 - Remetam-se os autos ao Gabinete da Vice Presidência para análise do agravo interno interposto a contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
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10/12/2021 12:57
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 146
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04/12/2021 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 24/11/2021 11:17:44 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/11/2021 14:31
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 14:31:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/11/2021 14:31
Conclusão
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26/11/2021 13:04
GABINETE 09
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26/11/2021 09:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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26/11/2021 09:36
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA. Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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25/11/2021 14:07
AGRAVO INTERNO.
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25/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
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24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
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24/11/2021 12:47
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 24/11/2021 11:17:44 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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24/11/2021 12:33
Decisão (24/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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24/11/2021 12:33
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 24/11/2021 11:17:44 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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24/11/2021 11:50
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 11:51:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/11/2021 11:30
CÂMARA ÚNICA
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24/11/2021 11:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA, em desfavor de MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no artigo 102, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra Acórdãos proferidos pela Câmara Única
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24/11/2021 07:57
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 07:57:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/11/2021 07:57
Conclusão
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23/11/2021 13:31
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/11/2021 13:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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23/11/2021 10:42
Juntada de CR AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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05/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 11:30:53 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/11/2021 08:16
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 123.
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01/11/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 19/10/2021 22:36:11 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2021 em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007408-83.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se MUNICIPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA, no prazo legal. -
26/10/2021 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000189/2021
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26/10/2021 11:34
Rotinas processuais (26/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2021
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26/10/2021 11:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 11:30:53 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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26/10/2021 11:30
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se MUNICIPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA, no prazo legal.
-
25/10/2021 18:27
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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25/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 19/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007408-83.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
GUARDA MUNICIPAL.
INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
IMPROVIMENTO. 1) Tendo o acórdão enfrentado e decidido com clarividência a questão central proposta nos autos – direito ou não ao recebimento de adicional de insalubridade em razão de exposição, em ambiente funcional, a agentes patogênicos nocivos à saúde – à luz, inclusive, da legislação pertinente e do princípio da legalidade, não há falar em omissão capaz de inquiná-lo de vício, ainda que manejados com propósito de prequestionamento. 2) Embargos de declaração desprovidos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 78ª Sessão Virtual, realizada no período entre 20 a 26/08/2021, por unanimidade conheceu e rejeitou os embargos, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e o Desembargador JAYME FERREIRA (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 20 a 26/08/2021. -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 17:13
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 19/10/2021 22:36:11 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/10/2021 10:17
Acórdão (19/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 10:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 19/10/2021 22:36:11 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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22/10/2021 10:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 19/10/2021 22:36:11 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
22/10/2021 08:37
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 08:37:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/10/2021 08:19
CÂMARA ÚNICA
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19/10/2021 22:36
Em Atos do Desembargador.
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02/09/2021 11:32
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 11:32:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
02/09/2021 11:32
Conclusão
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30/08/2021 10:22
GABINETE 09
-
30/08/2021 10:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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27/08/2021 15:23
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 78ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/08/2021 a 26/08/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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12/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/08/2021 08:00 até 26/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2021 em 12/08/2021.
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12/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007408-83.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
10/08/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000141/2021
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10/08/2021 17:03
Pauta de Julgamento (20/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2021
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10/08/2021 17:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 78, realizada no período de 20/08/2021 08:00:00 a 26/08/2021 23:59:00
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09/08/2021 08:39
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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06/08/2021 15:16
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2021, às 15:16:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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06/08/2021 10:09
CÂMARA ÚNICA
-
05/08/2021 22:01
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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23/06/2021 14:30
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 14:30:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
23/06/2021 14:30
Conclusão
-
21/06/2021 13:03
GABINETE 09
-
21/06/2021 13:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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21/06/2021 12:51
CR AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2021 21:41:10 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
09/06/2021 10:23
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 88.
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04/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2021 em 04/06/2021.
-
04/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007408-83.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Mov. 92 - Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 339, §4º do RITJAP. -
02/06/2021 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000096/2021
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02/06/2021 13:54
Despacho (01/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2021
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02/06/2021 13:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2021 21:41:10 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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02/06/2021 13:40
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 13:40:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/06/2021 13:40
CÂMARA ÚNICA
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02/06/2021 12:53
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 80
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01/06/2021 21:41
Em Atos do Desembargador. Mov. 92 - Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 339, §4º do RITJAP.
-
24/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 12/04/2021 22:15:58 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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19/04/2021 10:29
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 10:29:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/04/2021 10:29
Conclusão
-
16/04/2021 11:45
GABINETE 09
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16/04/2021 11:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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16/04/2021 11:44
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA. Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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16/04/2021 10:05
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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15/04/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2021 em 15/04/2021.
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15/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007408-83.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Apelado: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
GUARDA MUNICIPAL.
ADICIONAL NOTURNO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ART. 7º, IX.
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
REGULAMENTAÇÃO PELA LC 84/2011 E 122/2018.
BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO.
FALTA DE AMPARO LEGAL.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
APELO PROVIDO. 1) A pretensão autoral de que a remuneração do servidor incida como base de cálculo para o pagamento do adicional noturno não encontra respaldo na legislação de regência. 2) a LC 14/2000, já revogada, previa a remuneração como base de cálculo, entretanto, revogada pela LC 122/2018, esta ultima modificou o texto anterior, indicando a vontade do legislador em retirar a remuneração da base de cálculo do adicional noturno. 3) Segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública, em toda a sua atividade, está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação, não cabendo ao Judiciário fazer às vezes de legislador positivo. 4) Os fundamentos para o cálculo das horas extras não são os mesmo para o cálculo do adicional noturno, ainda mais quando a legislação especial dos guardas municipais de Macapá não prevê a incidência sobre a remuneração. 5) Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 59ª Sessão Virtual, realizada no período entre 26/03 a 06/04/2021, por unanimidade conheceu e julgou procedente o apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e o Desembargador JAYME FERREIRA (2º Vogal).
Macapá-AP, Sessão Virtual de 26/03 a 06/04/2021 -
14/04/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000062/2021
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14/04/2021 15:52
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 12/04/2021 22:15:58 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
14/04/2021 13:32
Acórdão (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
-
14/04/2021 13:32
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 12/04/2021 22:15:58 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
14/04/2021 13:31
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante: ANTÔNIO ERNESTO A. COLLARES.
-
13/04/2021 15:17
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 15:17:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
13/04/2021 15:05
CÂMARA ÚNICA
-
12/04/2021 22:15
Em Atos do Desembargador.
-
09/04/2021 12:08
Conclusão
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09/04/2021 12:08
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 12:08:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
08/04/2021 16:50
GABINETE 09
-
08/04/2021 15:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
07/04/2021 13:33
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 59ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/03/2021 a 06/04/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
-
17/03/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/03/2021 08:00 até 05/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2021 em 17/03/2021.
-
16/03/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000046/2021
-
16/03/2021 18:20
Pauta de Julgamento (26/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2021
-
16/03/2021 18:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 59, realizada no período de 26/03/2021 08:00:00 a 05/04/2021 23:59:00
-
05/03/2021 13:19
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em Pauta VIRTUAL de Julgamento.
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05/03/2021 12:54
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 12:54:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
05/03/2021 12:20
CÂMARA ÚNICA
-
05/03/2021 08:41
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
-
03/11/2020 07:13
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 07:13:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
03/11/2020 07:13
Conclusão
-
29/10/2020 14:33
GABINETE 09
-
29/10/2020 14:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
-
29/10/2020 13:59
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 14:09:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
29/10/2020 12:20
CÂMARA ÚNICA
-
29/10/2020 12:20
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Apelado: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA.
-
29/10/2020 12:19
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) - Protocolo 2230927 - Protocolado(a) em 26-10-2
-
26/10/2020 14:47
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2020, às 14:47:29, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
22/10/2020 18:58
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
22/10/2020 18:56
Certifico que encaminho os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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20/10/2020 14:20
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/10/2020 12:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2020 19:31:02 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
15/10/2020 19:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2020 19:31:02 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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15/10/2020 19:31
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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14/10/2020 16:06
RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/10/2020 10:58
Certifico que aguarda prazo
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23/09/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 11/09/2020 02:41:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
15/09/2020 11:47
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 11/09/2020 02:41:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
15/09/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2020 em 15/09/2020.
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14/09/2020 14:59
Registrado pelo DJE Nº 000166/2020
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13/09/2020 23:04
Sentença (11/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2020
-
13/09/2020 23:03
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 11/09/2020 02:41:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
13/09/2020 23:02
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 11/09/2020 02:41:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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11/09/2020 02:41
Em Atos do Juiz.
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03/08/2020 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/08/2020 11:54
Conclusos
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29/07/2020 10:32
Em Atos do Juiz. Tratando-se de matéria de direito, a hipótese comporta julgamento antecipado da lide.Voltem-me cls. os autos para sentença.
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17/07/2020 12:19
MANIFESTAÇÃO
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17/07/2020 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/07/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/06/2020 09:43:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/07/2020 10:03
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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01/07/2020 14:20
REQUER O PROSSEGUIMENTO NO FEITO
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27/06/2020 20:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/06/2020 09:43:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/06/2020 09:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/06/2020 09:43:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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26/06/2020 09:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/06/2020 09:43:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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26/06/2020 09:43
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso ainda não
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19/06/2020 13:40
MANIFESTAÇÃO - RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
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17/06/2020 11:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/06/2020 07:38:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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17/06/2020 07:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/06/2020 07:38:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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17/06/2020 07:38
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº. 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação #8.
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19/05/2020 13:00
JUNTADA COMPLEMENTAR
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19/05/2020 12:59
CONTESTAÇÃO
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08/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/02/2020 13:20:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/02/2020 15:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/02/2020 13:20:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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27/02/2020 13:20
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de gratuidade. Cite-se o Município/réu na forma da lei.
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27/02/2020 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/02/2020 12:57
Tombo em 27/02/2020.
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20/02/2020 16:55
Juntada de DOCUMENTOS
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20/02/2020 16:54
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2015947 - Protocolado(a) em 20-02-2020 às 16:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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