TJAP - 0026276-12.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:00
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 13:46
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:35
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de TONY ERICK FURTADO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:20
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
19/06/2024 00:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:50
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/07/2023.
-
06/07/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 19:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 19:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:49
Decorrido prazo de PERITO em 29/04/2022.
-
30/03/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 19:34
Outras Decisões
-
14/02/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:04
Decorrido prazo de PERITO em 14/02/2022.
-
24/01/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 13:46
Outras Decisões
-
15/10/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:34
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/10/2021.
-
20/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CINTIA ALLENDE MACEDO DE FARIAS em 20/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/09/2021 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 17:29
Outras Decisões
-
16/08/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:10
Decorrido prazo de PARTES em 16/08/2021.
-
01/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CINTIA ALLENDE MACEDO DE FARIAS em 01/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
23/07/2021 09:04
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 23/07/2021 às 09:04:46 para DECISÃO
-
22/07/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 23:32
Outras Decisões
-
21/06/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 20:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2021 08:27
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 14/06/2021 às 08:27:14 para DECISÃO
-
11/06/2021 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 00:46
Outras Decisões
-
31/05/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/05/2021.
-
12/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CINTIA ALLENDE MACEDO COUTO em 24/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
15/04/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 08:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 às 08:32:15 para DECISÃO
-
15/04/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 15/04/2021.
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0026276-12.2020.8.03.0001 Parte Autora: NADIR BARROS DA SILVA Advogado(a): CINTIA ALLENDE MACEDO COUTO - 3184AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Nadir Barros da Silva ajuizou Ação de Indenização por danos morais em face do Estado do Amapá.O feito, no estado em que se encontra, não reclama julgamento antecipado da lide; portanto, está apto a receber decisão saneadora, nos termos do art. 357 do NCPC.O ponto controvertido da lide é saber se houve falha no serviço público de saúde ocorrida dentro do Hospital de Emergência de Macapá em relação ao tratamento dispensado ao filho da parte autora, Jonivaldo Silva dos Santos.
Para esclarecê-lo, defiro a produção das seguintes provas:a) depoimento pessoal da autora, bem como da oitiva de testemunhas já arroladas e as que deverão ser no prazo comum de 15 dias (art. 357, §4º, NCPC).b) perícia médica consistente em verificar se o tratamento oferecido pelo Hospital de Emergência de Macapá está de acordo com as diretrizes médicas adotados em casos similares e se os exames e tratamento solicitados foram realizados em tempo razoável.Nomeio como perito do juízo a médica LEILA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS.
As partes poderão, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Além disso, poderem indicar assistente técnico e apresentar quesitos para serem respondidos pela perita.Intime-se a perita nomeada por este juízo para que informe em 15 dias se aceita o encargo e, no mesmo prazo, que apresente a proposta de honorários periciais.
A parte autora será intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, devendo ocorrer o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Serão liberados, no início dos trabalhos, 50% (cinquenta por cento) dos honorários, e o restante ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.Realizado o depósito de 50% dos honorários, a perita terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, cabendo-lhe informar, com antecedência, as datas das diligências e exames, de modo a permitir que as partes, querendo, possam acompanhar os trabalhos.Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Terá a perito, em seguida, igual prazo para esclarecer dúvidas ou manifestar-se sobre ponto divergente apresentado por assistente técnico.Superada a perícia, será designada audiência de instrução e julgamento.
Ficam todos cientes de que o não comparecimento poderá levar à dispensa da produção das provas por eles requeridas.Por fim, entendo importante esclarecer que não é possível a inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo a Fazenda Pública.
Portanto, cabe unicamente à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado. -
14/04/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 13:38
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/04/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 10:08
Outras Decisões
-
22/02/2021 20:03
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:39
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/02/2021.
-
24/01/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CINTIA ALLENDE MACEDO COUTO em 24/01/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
21/01/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 08:21
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/01/2021 às 08:21:06 para Rotinas processuais
-
14/01/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 00:48
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CINTIA ALLENDE MACEDO COUTO em 05/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
25/11/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 20:50
Outras Decisões
-
05/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CINTIA ALLENDE MACEDO COUTO em 05/11/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
03/11/2020 08:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 08:27
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 27/10/2020 às 08:27:15 para DECISÃO
-
26/10/2020 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 21:44
Outras Decisões
-
14/10/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 11:55
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/10/2020.
-
09/10/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2020 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 08:28
Confirmada Citação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 21/09/2020 às 08:28:31 para DECISÃO
-
18/09/2020 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2020 18:33
Outras Decisões
-
04/09/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 19:42
Outras Decisões
-
24/08/2020 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 18:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 18:28
Recebidos os autos
-
21/08/2020 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
21/08/2020 12:07
Processo Autuado
-
20/08/2020 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 21:35
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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