TJAM - 0001024-26.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/02/2025 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2025 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2024 02:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/11/2023 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/10/2023 00:00
Edital
Vistos.
Oficie-se à ADAF para que informe sobre a (in)existência de semoventes em nome do(s) executado(s).
Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Despacho válido como Ofício.
Expedientes necessários.
Int. -
23/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a dilação de prazo, por 10 (dez) dias.
Com a manifestação, cumpra-se o despacho de mov. 52.
Decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
11/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 16:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 09:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/05/2023 09:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/04/2023 17:32
RETORNO DE MANDADO
-
29/04/2023 17:22
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2023 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 09:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2023 09:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/03/2023 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 11:18
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 11:12
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Retifique-se a autuação para que Maria Socorro Souza dos Santos figure como interessada.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens dados em garantia.
Previamente à diligência, intime-se a parte credora para promover o recolhimento das custas pertinentes.
Com a penhora, ou na impossibilidade de sua realização, intime-se a parte credora para se manifestar.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
14/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/01/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/10/2022 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Promova-se a consulta via RENAJUD (custas já recolhidas).
Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
08/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 23:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Libere-se o valor bloqueado via SISBAJUD, pois irrisório.
Intime-se o exquente para esclarecer se pretende a execução da garantia ou a pesquisa via Renajud de veículos em nome do(s) executado(s), em cinco dias.
Caso pugne pela pesquisa via Renajud, deverá, desde logo, comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes. Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
17/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2021 23:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 17:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/02/2021 17:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/01/2021 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2020 17:23
RETORNO DE MANDADO
-
22/12/2020 17:06
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
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11/12/2020 13:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/12/2020 13:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/12/2020 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2020 09:27
Expedição de Mandado
-
01/10/2020 09:11
Expedição de Mandado
-
30/07/2020 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2020 20:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 00:00
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/03/2020 22:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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03/02/2020 07:26
Conclusos para decisão
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31/01/2020 23:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2019 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/11/2019 14:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/11/2019 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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