TJAP - 0008659-68.2022.8.03.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Penas e Medidas Alternativas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 09:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
25/10/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000187/2022 de 17/10/2022.
-
17/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2022 em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008659-68.2022.8.03.0001 Requerente: 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ Requerido: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS-VEPMA DECISÃO: Trata-se de solicitação de recurso financeiro formulada pelo 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, instituição parceira deste Juízo Especializado por meio de Termo de Parceria em vigor.O 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ apresentou prestação de contas no movimento de ordem 14.O setor Sociopsicopedagógico desta unidade judiciária atestou a regularidade da prestação de contas feita pelo 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, conforme manifestação de ordem 28, bem como foi emitido parecer favorável pelo contador judicial (ordem 36).O representante do Ministério Público opinou pela homologação da referida prestação de contas (ordem 44).Os documentos apresentados pela entidade parceira indicam a regular aplicação do recurso disponibilizado, inexistindo dúvidas a serem esclarecidas.DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pelo 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com fulcro no art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto nº 526/19 – GP/CGJ.Publique-se no DJE.Após, arquivem-se os autos. -
14/10/2022 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000187/2022
-
14/10/2022 10:05
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE, com fins de arquivamento.
-
04/10/2022 09:29
Finalizar histórico.
-
03/10/2022 09:45
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE, com fins de arquivamento.
-
03/10/2022 09:43
Decisão (27/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2022
-
27/09/2022 08:57
Em Atos do Juiz. Trata-se de solicitação de recurso financeiro formulada pelo 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, instituição parceira deste Juízo Especializado por meio de Termo de Parceria em vigor.O 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ apresent
-
26/09/2022 09:21
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2022, às 09:21:33, recebi os presentes autos no(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça VEP/VEPMA de Macapá - MCP
-
26/09/2022 09:21
Conclusão
-
23/09/2022 12:36
Remessa
-
23/09/2022 12:35
Em Atos do Promotor. MM. Juiz(a), Vieram os autos para manifestação acerca da análise da Prestação de Contas do 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, que recebeu valores oriundos das Prestações Pecuniárias desta Vara de Execução de Penas e Medidas Al
-
20/09/2022 11:30
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2022, às 11:30:38, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça VEP/VEPMA de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
08/09/2022 10:49
2ª Promotoria de Justiça VEP/VEPMA de Macapá
-
08/09/2022 10:23
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2022, às 10:23:33, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - MCP
-
08/09/2022 09:58
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
08/09/2022 09:57
Ao MP.
-
05/09/2022 14:57
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 14:57:10, recebi os presentes autos no(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
25/08/2022 10:47
Remessa
-
25/08/2022 10:45
Faço juntada a estes autos do relatório de Prestação de Contas;
-
19/08/2022 14:45
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2022, às 14:45:56, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
19/08/2022 12:26
Certifico finalização do histórico, sendo reiterado envio à Contadoria nesta data.
-
19/08/2022 12:20
CONTADORIA - MACAPÁ
-
02/08/2022 08:36
Aguarda remessa à contadoria.
-
27/07/2022 08:44
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas dos recursos financeiros concedidos ao 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ para a aquisição de materiais a serem utilizados no programa social PEIXINHOS VOADORES-POLO FALCÃO”.Conforme (...)
-
26/07/2022 14:03
Certifico que faço conclusos os autos, considerando Relatório da ESPP, movimento de ordem 28.
-
26/07/2022 14:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
-
25/07/2022 13:09
RELATÓRIO DE VISITA INSTITUCIONAL ÀS 08:30 horas do dia 22/07/2022, foi realizada visita institucional à sede do 2 Batalhão da Polícia Militar, bairro Infraero I, onde funciona o Programa Social Peixinhos Voadores polo Falcão, que tem como coordenação
-
11/07/2022 11:37
Certifico que encaminhei os autos à ESPP.
-
11/07/2022 11:37
Certifico remessa dos autos à Contadoria VEPMA, via e-mail institucional, para contadoria.
-
07/07/2022 14:18
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas dos recursos financeiros concedidos ao 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, instituição parceira deste Juízo, conforme Termo de Cooperação Técnica em vigor, para a aquisição de materiais a serem utiliz
-
06/07/2022 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOÃO MATOS JÚNIOR
-
06/07/2022 11:11
Faço juntada de relatório de atividades encaminhado pelo 2ª BPM. Remeto os autos conclusos para deliberação.
-
29/06/2022 12:07
Certifico remessa à Contadoria/VEPMA, conforme Decisão de ordem 20.
-
23/05/2022 10:36
Processo suspenso até o dia 24/06/2022.
-
20/05/2022 08:07
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas dos recursos financeiros concedidos ao 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, instituição parceira deste Juízo, conforme Termo de Cooperação Técnica em vigor, as quais foram apresentadas à ordem 14.Confor
-
19/05/2022 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
-
19/05/2022 14:23
Certifico que o servidor Daniel Monteiro, contador a diposição deste juízo, foi convocado pela CGJ para compor força tarefa junto à Contadoria, pelo prazo de 30 dias úteis (previsão de término em 24/06/2022). Informação prestada pelo Servidor Oberdan, lot
-
13/05/2022 10:17
Certifico que encaminhei ao servidor Daniel Monteiro Lobato, analista judiciário - especialidade contador, para emissão de parecer quanto à prestação de contas da instituição parceira, no prazo de 20 dias.
-
11/05/2022 17:34
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas dos recursos financeiros concedidos à 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, instituição parceira deste Juízo, conforme Termo de Cooperação Técnica em vigor, para a aquisição de de materiais a serem utili
-
11/05/2022 12:06
Faço juntada a estes autos do ofício 10/2022/DEPS/2ºBPM, o qual encaminha prestação de contas. Remeto os autos conclusos para deliberação.
-
11/05/2022 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
-
27/04/2022 11:23
Certifico que os autos aguardam pela entrega da prestação de contas pelo prazo de mais 30 (trinta) dias.
-
27/04/2022 11:22
Certifico que a Decisão foi encaminhada via tucujuris.doc: Chave de autenticidade: TJD2022047861L90RV.
-
19/04/2022 22:30
Em Atos do Juiz. Trata-se do ofício 004/2022 encaminhado pelo 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, solicitando dilação do prazo para prestação de contas, uma vez que houve atraso na entrega dos materiais a serem utilizados no programa social, visto qu
-
19/04/2022 08:58
Faço juntada a estes autos de ofício encaminhado pelo 2º BPM solicitando dilação do prazo para prestação de contas. Remeto os autos conclusos para deliberação.
-
19/04/2022 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
-
17/03/2022 13:28
Faço juntada a estes autos de comprovante de transferência do valor de R$ 11.300,00 para o fornecedor NORTEX RURAL EIRELI, eis que o feito anteriormente foi estornado par a conta da VEPMA em razão de dados bancários incorretos.
-
16/03/2022 14:04
Certifico que o TED realizado para a conta do fornecedor NORTEX RURAL EIRELI foi devolvido para a conta da VEPMA em razão de ter sido feito com dados incorretos, conforme comprovante de crédito em anexo.
-
14/03/2022 14:22
Faço juntada a estes autos dos comprovantes de pagamento feitos aos fornecedores indicados no mov. 01, quais sejam: A. POJO SANTOS LTDA , valor R$ 4.850,00; NORTEX RURAL EIRELI, valor R$ 11.300,00; ESPORTESHOW EIRELI - Valor R$ 1.789,89; TANIA DE C
-
08/03/2022 11:06
Certifico que o feito foi encaminhado levantamento da importância .
-
25/02/2022 14:36
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de destinação de recursos formulado pelo 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, entidade parceira deste Juízo Especializado no recebimento e acompanhamento de Reeducandos prestadores de serviços à comunidade
-
25/02/2022 10:20
Tombo em 23/02/2022.
-
25/02/2022 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
-
25/02/2022 09:06
Distribuição - Rito: DESTINAÇÃO SOCIAL DE VALORES - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2739297 - Protocolado(a) em 25-02-2022 às 09:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000608-53.2022.8.03.0006
Jose Rabelo Mourao
Elane Marques da Silva
Advogado: Luiz dos Santos Morais
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/05/2022 00:00
Processo nº 0027830-21.2016.8.03.0001
Tereza do Carmo Tavares Coimbra
Banco do Brasil SA
Advogado: Felipe Emanuel Oliveira Vieira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/06/2016 00:00
Processo nº 0039089-03.2022.8.03.0001
Alessandro Carlos Ribeiro da Silva
Casa das Baterias LTDA
Advogado: Bruno Vieira da Rocha Barbirato
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/09/2022 00:00
Processo nº 0006273-96.2021.8.03.0002
Soreidom Brasil LTDA
Elias Araujo da Silva
Advogado: Roberth Wyllames de Freitas Moreno
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/08/2021 00:00
Processo nº 0000579-03.2022.8.03.0006
Estado do Amapa
Estado do Amapa
Advogado: Thais Rodrigues Coelho Terra
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/11/2022 00:00