TJAM - 0000643-81.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2025 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/08/2024 02:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/08/2024 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 22:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2024 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/06/2024 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 13:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/05/2024 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2023 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/06/2023 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 21:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 21:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2022 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/08/2022 07:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
O mov. 57 se refere à decisão que determinou a consulta de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), pendente de cumprimento porque a parte exequente não recolheu as custas para a diligência, embora intimada para tanto.
Intime-se para promovê-lo, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, cumpra-se a decisão de mov. 57.
Decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
03/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
30/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
01/06/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
A execução corre por iniciativa e interesse do exequente (CPC, art. 797).
Defiro as seguintes medidas requeridas, a serem realizadas sucessivamente, com a finalidade de localizar bens e ativos do executado passíveis de penhora: [a] Bloqueio via Sisbajud de ativos financeiros de titularidade do executado, até o limite do crédito, incluídos os valores existentes e aqueles que venham a ser depositados após a ordem de bloqueio.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente. [b] Pesquisa via Renajud de veículos.
Caso localizados, efetue-se imediatamente a restrição do bem; [c] Consulta às três últimas declarações de Imposto de Renda, via Infojud.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Observe-se o(s) sigilo(s) bancário e fiscal relativo às informações encaminhadas pela Receita Federal do Brasil.
Expedientes necessários.
Int. -
17/05/2022 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
03/12/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 13:52
RETORNO DE MANDADO
-
29/10/2021 13:47
RETORNO DE MANDADO
-
20/09/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 14:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/08/2021 14:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/08/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 14:42
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 11:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 21:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 12:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/02/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 12:17
RETORNO DE MANDADO
-
17/12/2020 21:14
RETORNO DE MANDADO
-
09/12/2020 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2020 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2020 08:57
Expedição de Mandado
-
09/12/2020 08:50
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:15
Decisão interlocutória
-
02/10/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 07:13
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
23/04/2020 18:27
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2020 18:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2020 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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