TJAM - 0601585-24.2023.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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31/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO À secretaria para juntar o mandado de intimação/citação do requerido expedido em fls. 26.1.
Caso a citação tenha sido novamente negativa, analiso desde já o pedido dos autos.
Quanto ao pedido do advogado constituído para que o juízo empregue diligências para a obtenção de informações atualizadas sobre o endereço do requerido, JOÃO PINTO BERNARDO, CPF nº *83.***.*96-15, por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL e a expedição de ofícios à Amazonas Energia e Manaus Ambiental, sem demonstrar diligência mínima. É dever da parte diligenciar para fins de localização do paradeiro da parte demandada, o qual não pode ser, sem justificativa plausível, transferido ao Juízo.
Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU PELOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOSEG.
INDEFERIMENTO.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS.
Não demonstrando a agravante ter esgotado todos os meios à sua disposição para trazer aos autos o endereço do réu, limitando-se a informar aquele constante na petição inicial, deve ser indeferido o requerimento de pesquisa do endereço por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infoseg. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.14.345852-9/002, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/0017, publicação da súmula em 10/07/2017) O Juizo já realizou 3 tentativas de citação.
Desta forma, percebe-se que este juízo vem empregando esforços, mesmo este ônus não cabendo ao Poder Judiciário, sob pena de paralisação das demais demandas. Se, como socorre na hipótese, o autor não envida esforços para fins de localização da demandada, impõe-se a necessária cautela na utilização de instrumentos judiciais que mitigam princípio constitucional do sigilo das informações.
Ante o exposto, forte na fundamentação supra, ao tempo que indefiro o requerimento, determino a intimação da parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, promover a citação da demandada , esgotando as possibilidades de localização real, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
29/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/02/2025 10:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
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30/01/2025 11:24
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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19/11/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/11/2024 11:09
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DESIGNADA
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18/09/2024 10:01
Expedição de Certidão
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18/09/2024 10:00
CERTIDÃO EXPEDIDA
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17/09/2024 13:22
MANDADO EXPEDIDO
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16/09/2024 14:11
Expedição de Certidão
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16/09/2024 14:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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16/09/2024 13:47
Ato ordinatório
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16/09/2024 12:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/09/2024 10:32
Juntada de MANDADO - NÃO CUMPRIDO
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10/07/2024 22:26
Expedição de Certidão
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27/06/2024 12:09
MANDADO EXPEDIDO
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27/06/2024 11:13
Expedição de Certidão
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27/06/2024 11:11
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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27/06/2024 10:49
OUTRAS DECISÕES
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09/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:30
Juntada de PEDIDO DE CITAÇÃO DE PARTES
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02/03/2024 16:10
Juntada de MANDADO - NÃO CUMPRIDO
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08/02/2024 13:24
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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06/02/2024 10:14
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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06/02/2024 09:59
MANDADO EXPEDIDO
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09/01/2024 02:52
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR VINCULAÇÃO
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09/01/2024 02:52
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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20/09/2023 16:31
PETIÇÃO
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27/07/2023 18:37
PETIÇÃO
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29/06/2023 12:55
PROCESSO EM ORDEM
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17/05/2023 18:17
MERO EXPEDIENTE
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15/05/2023 22:57
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:10
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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10/05/2023 17:10
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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