TJAP - 6071484-38.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6071484-38.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BERGARETH DE JESUS CLAUDINO PICANCO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente à indenização por danos morais.
Entretanto, o objeto da lide é relativa às transações contestadas em seu cartão de crédito, no total de R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais).
Assim, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos formulados (art. 292, VI, CPC), totalizando R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais), quantia que ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos previsto no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) adequar o valor da causa, observando-se o somatório dos pedidos; b) esclarecer se pretende renunciar ao valor excedente, para que a demanda tramite no Juizado Especial Cível; ou, caso contrário, c) requerer a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca, competentes para processar e julgar a ação.
Intime-se. 07 Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 08:32
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:13
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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