TJAM - 0003773-12.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GELSON NASCIMENTO DE MELO, qualificado(s), em desfavor de BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 18:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/08/2025 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/08/2025 08:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/08/2025 03:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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06/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/07/2025 04:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de GELSON NASCIMENTO DE MELO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
25/07/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/07/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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24/07/2025 13:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2025 14:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/06/2025 08:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de GELSON NASCIMENTO DE MELO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 12:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE GELSON NASCIMENTO DE MELO
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23/05/2025 12:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 14:26
Decisão interlocutória
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003773-12.2025.8.04.6300 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Otávio Augusto Ferraro - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: GELSON NASCIMENTO DE MELO Advogado(a): MARCOS FABIO CARVALHO BINDA - 15095N YAN BARROS TAVARES - 14394N DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO - 15431N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 10:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:17
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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21/05/2025 07:57
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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20/05/2025 21:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 21:53
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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