TJAM - 0136708-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS FURTADO SOARES
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19/06/2025 19:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 19:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 19:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Ordinária movida por MARIA DE JESUS FURTADO SOARES, em face de BANCO BRADESCO S/A. impugnando lançamentos de tarifa em sua conta bancária e requerendo indenização por danos morais É a síntese do necessário.
Decido.
Em Decisão proferida no Processo n° 0005053-71.2023.8.04.0000, foi admitida a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema n. 8 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) e estabelecida a suspensão de todos os processos que versem sobre o objeto da uniformização, hipótese na qual se enquadra o presente, senão vejamos a questão submetida: Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos de tarifas em conta bancária do consumidor (pessoa natural) - seja pela ausência de norma editada pelo Banco Central do Brasil ou pela não autorização em termo contratual - o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade? Diante disso, em atenção ao decisum do relator e ao disposto no art. 313, IV, do CPC, determino que o presente feito seja mantido SUSPENSO até que o julgamento do incidente. Cumpra-se. -
17/06/2025 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 19:42
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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16/06/2025 07:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/06/2025 07:20
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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16/06/2025 07:16
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/06/2025 07:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/06/2025 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136708-08.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Roberto Santos Taketomi - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: MARIA DE JESUS FURTADO SOARES Advogado(a): Mário Angelo Serra Cutrim - 14242N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
21/05/2025 08:08
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 08:08
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 08:08
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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20/05/2025 21:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 21:30
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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