TJAP - 0004161-97.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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23/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de EDIR BAHIA DOS SANTOS. na data: 13/08/2025 18:17:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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19/08/2025 08:37
Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual (mov.26).
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004161-97.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDIR BAHIA DOS SANTOS Advogado(a): LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO - 3375AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 20) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 18:17
Notificação (Deferido o pedido de EDIR BAHIA DOS SANTOS. na data: 13/08/2025 18:17:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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13/08/2025 18:17
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 18:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 20) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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11/08/2025 21:27
Habilitação e outros
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11/08/2025 09:29
Conclusão
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11/08/2025 09:29
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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01/02/2023 10:46
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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23/01/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de EDIR BAHIA DOS SANTOS. na data: 16/12/2022 18:38:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).
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13/01/2023 14:19
Notificação (Deferido o pedido de EDIR BAHIA DOS SANTOS. na data: 16/12/2022 18:38:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
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16/12/2022 18:38
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia LUD BERNARDO ALCOFORADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 36.***.***/0001-44, optante do simples nacional, da qual
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13/12/2022 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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13/12/2022 13:22
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 17, faço conclusos os autos.
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10/12/2022 14:54
destaque
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01/02/2021 08:58
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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17/01/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/11/2020 11:40:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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17/01/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/11/2020 11:40:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).
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07/01/2021 11:16
Certifico o envio do ofício ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado.
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07/01/2021 11:13
Nº: 3759868, INCLUSÃO - PRECATÓRIO para - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 07/01/2021
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07/01/2021 11:12
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/11/2020 11:40:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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03/11/2020 11:40
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora
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02/11/2020 11:22
Conclusão
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02/11/2020 11:22
Certifico e dou fé que em 02 de novembro de 2020, às 11:22:27, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/10/2020 09:36
Remessa
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29/10/2020 09:35
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedi à análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações por amost
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11/10/2020 08:11
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2020, às 08:11:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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10/10/2020 12:00
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/10/2020 11:37
Análise Prévia: À Contadoria de Precatórios para verificação dos Cálculos antes da Inclusão do Precatório - Resolução nº 303 - CNJ.
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02/10/2020 09:54
Ato ordinatório
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02/10/2020 09:54
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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