TJAM - 0000352-07.2025.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
30/05/2025 11:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/05/2025 11:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/05/2025 11:48
ALVARÁ ENVIADO
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28/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Trata - se de proposta de acordo envolvendo as partes acima qualificadas.
As partes pugnam ainda pela homologação do acordo.
Vieram - me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Código Civil estabeleceu que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas ( art. 840).
Nesse sentido, também o CPC prevê esta forma de extinção com resolução do mérito (transação art. 487, III, b, do CPC).
No caso em exame, em que a solução do processo se deu de acordo com autorregramento da vontade no processo, os termos ajustados evidenciam o atendimento de ambos os pressupostos legais, bem assim dos interesses das partes afetadas.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Certifique - se o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal.
Cumprido, ARQUIVEM - SE os autos, com as baixas de estilo.
CUMPRA - SE -
27/05/2025 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/05/2025 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/03/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2025 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 23:42
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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07/03/2025 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 12:46
Juntada de ACÓRDÃO
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18/02/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/02/2025 16:31
PROCESSO ENCAMINHADO
-
07/02/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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