TJAP - 6065339-97.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/08/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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30/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DALTO DOS SANTOS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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18/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/08/2025 09:58
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6065339-97.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DALTO DOS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 186801367.
Além disso, consta o valor referente ao desconto previdenciário.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ R$ 3.009,52, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 2.600,23, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 409,29, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; Cumpridos os expedientes, arquive-se.
Intime-se. 7.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/07/2025 23:59.
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30/05/2025 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2025 08:37
Processo Desarquivado
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/05/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 01:33
Decorrido prazo de WILKER DE JESUS LIRA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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24/04/2025 01:26
Decorrido prazo de DALTO DOS SANTOS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/01/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 09:11
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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18/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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17/12/2024 12:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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17/12/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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