TJAM - 0098477-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SERASA S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (27/08/2025). -
27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA GIOVANNA TORRES FERREIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/08/2025). -
10/06/2025 10:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE SERASA S/A
-
10/06/2025 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2025 10:27
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
26/05/2025 16:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA GIOVANNA TORRES FERREIRA
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
11/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o processo com resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
08/05/2025 14:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/05/2025 08:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 11:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA GIOVANNA TORRES FERREIRA
-
25/04/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 15:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:04
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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