TJAM - 0136516-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:39
DECORRIDO PRAZO DE CONDONIO 02 - VILLA JARDIM TORQUATO
-
25/06/2025 18:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 18:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e 330, IV c/c 321, CPC/15.
Sem custas pretéritas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei.
P.R.I.
Transitada em julgado, certifique-se e baixem-se e arquivem-se os autos sem prévia conclusão. -
18/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CONDONIO 02 - VILLA JARDIM TORQUATO
-
26/05/2025 15:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
R.H. no estado em que se encontra.
Considerando o Enunciado nº. 07: Os condomínios residenciais não são parte legítima para demandarem ativamente no sistema dos Juizados Especiais Cíveis em se tratando de ações de execução de título executivo extrajudicial. (30ª.
Reunião do FOAMJE 06/03/2020).
Intime-se a parte autora para emende a inicial, adequando-a para uma ação de conhecimento, modificando sobretudo os fundamentos e o pedido, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo 15 dias.
Após prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
R.H. no estado em que se encontra.
Considerando o Enunciado nº. 07: Os condomínios residenciais não são parte legítima para demandarem ativamente no sistema dos Juizados Especiais Cíveis em se tratando de ações de execução de título executivo extrajudicial. (30ª.
Reunião do FOAMJE 06/03/2020).
Intime-se a parte autora para emende a inicial, adequando-a para uma ação de conhecimento, modificando sobretudo os fundamentos e o pedido, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo 15 dias.
Após prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0123495-32.2025.8.04.1000
Tchitchero da Costa Santos
Iran de Souza Pimentel
Advogado: Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Car...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 15:37
Processo nº 0074769-27.2025.8.04.1000
Arlison dos Santos de Moraes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:23
Processo nº 0075264-08.2024.8.04.1000
Maria do Socorro Leite de Freitas Souza
Financeira Itau Cdb S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Daniel Sena Almeida
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/08/2024 15:37
Processo nº 0103448-37.2025.8.04.1000
Joiciane Nascimento Neves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gilson da Costa Paiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 17:42
Processo nº 0133012-61.2025.8.04.1000
Marivaldo de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Paulo Felipe Saraiva da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 13:39