TJAM - 0106746-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ALBINO DA SILVA
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31/05/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ALBINO DA SILVA
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31/05/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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28/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ALBINO DA SILVA
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24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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23/05/2025 12:33
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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21/05/2025 02:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 01:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/05/2025 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 05:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 05:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/05/2025 10:38
Processo Desarquivado
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13/05/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade do débito impugnado, anulando o contrato existente. - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.638,00 (mil seiscentos e trinta e oito reais) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desta data (Súmula 362/STJ). - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças, objeto desta lide, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho. -
08/05/2025 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:16
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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06/05/2025 08:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/05/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/05/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 10:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/04/2025 13:05
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/04/2025 13:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/04/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
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20/04/2025 21:23
Recebidos os autos
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20/04/2025 21:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/04/2025 21:23
Distribuído por sorteio
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20/04/2025 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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