TJAP - 6008621-43.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES DE AZEVEDO FILHO em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 09:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008621-43.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAES DE AZEVEDO FILHO Advogado(s) do reclamante: HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 09/10/2025 10:00 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Santana/AP, 21 de agosto de 2025.
CARLA SEBASTIANA NASCIMENTO DE SOUSA Estagiário Superior -
21/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 10:00, Juizado Especial Cível de Santana.
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20/08/2025 12:22
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6008621-43.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAES DE AZEVEDO FILHO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais.
Contudo, em análise preliminar da petição inicial e dos documentos anexos, observa-se que não foi juntada procuração conferindo poderes ao advogado Dr.
HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ ADVOGADO, OAB/AP 4213, bem como não foi anexado a cédula de identidade e CPF da parte autora, documento necessário para aferir a legitimidade ativa.
Ocorre que a procuração advocatícia é um instrumento de representação processual essencial para a constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos artigos 103 e 104, do CPC, e a ausência enseja extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485 , IV, do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do CPC, sob pena de indeferimento, para anexar procuração advocatícia do patrono que a representa e para anexar os documentos RG e CPF da parte autora.
Intime-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
12/08/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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