TJAP - 6012042-44.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:21
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6012042-44.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE MAYNARA MARTEL FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE MAYNARA MARTEL FERREIRA - AP3540-A RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Advogado do(a) RÉU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A Data Inicial: 14/08/2025 11:30:00 Data Final: 14/08/2025 11:44:48 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE).
PRESENTE(S): Parte Reclamada: TAM LINHAS AÉREAS S/A, preposto(a), GIOVANNA SOARES DE SENA; CPF: *90.***.*17-79.
Acadêmicos de Direito: Josiele chaves de melo, CPF; *59.***.*94-01 Instituição: Madre tereza; Camile Lopes Azevedo, CPF: *96.***.*51-43, Instituição: Madre tereza; Erika Silva de Jesus, *28.***.*27-93, Instituição: Madre Tereza.
AUSENTE(S): Parte Reclamante: CRISTIANE MAYNARA MARTEL FERREIRA, intimado eletronicamente, sem justificativa.
CONCILIAÇÃO: () frutífera – (x) infrutífera – () prejudicada.
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES: Parte Reclamada: requer a extinção do processo por ausência da parte autora.
Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos.
Encerrada a audiência.
II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Relatório dispensado.
Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE).
Sem honorários.
A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica.
Pois bem.
Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1.
Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2.
No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1.
Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2.
Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa.
Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente.
Publicado em audiência, saindo os presentes intimados.
Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): ARTUR LEANDRO VILHENA ALMEIDA -
15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 05:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/08/2025 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 11:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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14/08/2025 11:51
Expedição de Termo de Audiência.
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14/08/2025 11:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação (outros)
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11/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE MAYNARA MARTEL FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 05:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 11:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/04/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 07:51
Conclusos para decisão
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10/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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