TJAM - 0091847-34.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Determino a INTIMAÇÃO do polo passivo, em uma das formas do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para: 1) Efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao débito, nos termos do art. 523, caput e §1°, da Lei Adjetiva Civil.
O cumprimento da referida diligência deverá ser comprovado mediante a juntada da Guia de Pagamento, contendo o número da conta judicial gerada da sua emissão. 2) Apresentar eventuais embargos, a teor da faculdade inserta no art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, computando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da superação do sobredito prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, conforme interpretação analógica do art. 525 do Código Processual Civil. -
07/07/2025 23:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 23:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 06:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 06:26
Decisão interlocutória
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03/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2025 11:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
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03/07/2025 11:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/07/2025 11:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO ALVES DA SILVA MENEZES
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03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para fins de: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 à parte autora, a título compensatório pelos danos morais sofridos. - condenar o réu ao pagamento de R$ 1.655,22 em danos materiais.
Correção monetária e aplicação de juros moratórios, nos termos da Portaria nº 1855/2016-PTJ/TJAM. -
20/05/2025 10:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/05/2025 08:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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07/05/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/04/2025 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/04/2025 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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