TJAM - 0132389-94.2025.8.04.1000
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2025 05:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Verifica-se nos autos que a questão discutida está abarcada pelos efeitos de decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 0004464-79.2023.8.04.0000, cadastrada como Tema 7 IRDR, que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que discutam as seguintes matérias: Desconto em conta corrente posterior à celebração de mútuo bancário pelo próprio consumidor.
A controvérsia a ser dirimida neste IRDR fica delimitada aos seguintes questionamentos: 3.1.
A natureza jurídica do desconto de encargos, na conta corrente do consumidor, oriundos da utilização de crédito fornecido por instituição bancária na mesma conta é de serviço, produto ou mera consequência de inadimplemento? 3.2.
A utilização de serviços de crédito bancário gera presunção juris tantum de ciência prévia do consumidor em relação a eventual cobrança de encargos de mora? 3.3.
Podem ser admitidos outros meios de prova além do instrumento contratual para demonstrar o conhecimento do consumidor a respeito do desconto? 3.4.
Não sendo comprovado que o consumidor estava ciente da possibilidade de incidência dos encargos, é devida a repetição do indébito? 3.5.
No caso do item anterior, existe dano moral in re ipsa ao consumidor?.
Isso posto, SUSPENDAM-SE os presentes autos até que seja julgado o IRDR em comento, devendo, as partes, procederem a comunicação ao juízo para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
16/06/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 08:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 08:25
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2025 08:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 14:21
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132389-94.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: José Renier da Silva Guimarães - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Amarildo Rego Ribeiro Advogado(a): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA - 50401N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): - 
                                            
16/05/2025 07:55
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 07:55
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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