TJAM - 0060154-32.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIANE ELISA RUWER
-
11/06/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIANE ELISA RUWER
-
05/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
19/05/2025 20:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 05:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação.
Como corolário da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2.º, do Código Processual Civil; suspensa, contudo, a exigibilidade de ambos em razão da parte estar amparada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 3.º, do aludido Diploma legal.
Advindo o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação.
Como corolário da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2.º, do Código Processual Civil; suspensa, contudo, a exigibilidade de ambos em razão da parte estar amparada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 3.º, do aludido Diploma legal.
Advindo o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
08/05/2025 18:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIANE ELISA RUWER
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25/04/2025 02:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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11/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/04/2025 20:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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31/03/2025 05:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 20:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 23:45
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/03/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/03/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2025 11:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/03/2025 11:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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