TJAP - 6046895-79.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6046895-79.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS MEIRELES EVANGELISTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade.
Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo.
Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada.
Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá -
29/08/2025 09:45
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:34
Decorrido prazo de SANDRA CHRISTINA ROCHA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/08/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6046895-79.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS MEIRELES EVANGELISTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 6002245-47.2025.8.03.0000, por meio da qual foi concedida tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie o procedimento cirúrgico prescrito (ID 19983956).
Verifico que a parte autora, na petição inicial, requereu o recolhimento das custas judiciais em valor mínimo ou, alternativamente, o parcelamento das custas.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a hipossuficiência a subsidiar o pedido de pagamento das custas em valor reduzido ou parcelado, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques e declarações do imposto de renda, sob pena do indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, promover o recolhimento da taxa judiciária correspondente.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:50
Juntada de Ofício
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24/07/2025 12:46
Juntada de Ofício
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23/07/2025 23:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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22/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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