TJAM - 0059733-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARCELO MACIEL DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (20/08/2025). -
20/08/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2025 02:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MACIEL DA SILVA
-
08/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/06/2025 01:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 01:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: O processo foi redistribuído a este Juízo em razão de declínio da competência.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos (art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153 /09).
Ao compulsar os autos, verifico que a matéria apreciada no processo não se inclui no rol previsto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/09.
Ademais, o valor da causa é aquém do limite do juizado fazendário. Assim, RECONHEÇO a competência do presente Juizado para processar e julgar o feito, nos termos da Lei n. 12.153/09.
Desde já, ratifico os atos emanados pelo Juízo anterior e dou sequência ao feito.
Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar no prazo legal, nos termos art. 6º da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 183 e 335 do CPC. -
26/06/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 11:54
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 12:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/06/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MACIEL DA SILVA
-
02/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:36
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/06/2025 10:36
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
01/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em homenagem à primazia do princípio do juiz natural, encravado no art. 5º, LIII da CRFB, e frente a incompetência inequívoca deste Juízo, os autos deverão ser redistribuídos em favor do juizado especial da fazenda pública estadual e municipal. Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:43
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/05/2025 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:48
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0047197-96.2025.8.04.1000
Joice Horacio Pereira
Estado do Amazonas
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:57
Processo nº 0600609-37.2023.8.04.3300
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Lidia Monte Sobrinho
Advogado: Honorio Vieira da Costa Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/06/2023 10:19
Processo nº 0102165-76.2025.8.04.1000
William Bentes Nogueira
Instituto Municipal de Mobilidade Urbana...
Advogado: Jorge Luis Enrique Gallardo Ordinola
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:26
Processo nº 0118939-84.2025.8.04.1000
Iracene Luna da Silva
Estado do Amazonas
Advogado: Maiara Brito de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2025 10:25
Processo nº 0616098-54.2022.8.04.0001
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Nykolas Bruno Martins Pinto
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/09/2022 09:39