TJAP - 0019123-20.2023.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:04
Publicado Notificação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0019123-20.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar , Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE MARIA PICANCO DE SOUZA REU: BANCO BMG S.A Nos termos da Portaria 004/2024 - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Intime-se a(s) parte(s) para a finalidade abaixo descrita: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Macapá/AP, 2 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário -
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA PICANCO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 04:42
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0019123-20.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar , Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE MARIA PICANCO DE SOUZA REU: BANCO BMG S.A Nos termos da Portaria 004/2024 - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Intime-se a(s) parte(s) para a finalidade abaixo descrita: Requerer o que entender de direito.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário -
20/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:20
Recebidos os autos
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14/08/2025 10:20
Juntada de Certidão (outras)
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22/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA.
NÃO EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR QUANTO À MODALIDADE CONTRATADA.
TEMA 14 DO IRDR/TJAP.
CONVERSÃO DO CONTRATO PARA MÚTUO COMUM.
DEVOLUÇÃO SIMPLES.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO.
SENTENÇA MANTIDA. 1) A ausência de prévio requerimento administrativo não configura falta de interesse de agir, porquanto o acesso ao Poder Judiciário é assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV), sendo desnecessária a tentativa de solução extrajudicial para caracterizar a pretensão resistida. 2) O banco apelante não logrou demonstrar, mediante termo de adesão, autorização de desconto ou outro meio inequívoco, que o consumidor tinha plena ciência da contratação da modalidade cartão de crédito consignado, como exige o Tema 14 do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 do TJAP. 3) Correta a conversão do contrato para mútuo comum, com aplicação da taxa média de mercado, medida que visa resguardar a real vontade do consumidor e evitar perpetuação de dívida fundada em vício de consentimento. 4) Inexistindo má-fé na cobrança, a devolução dos valores descontados deve ocorrer de forma simples, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5) Apelação conhecida e desprovida. -
19/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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18/12/2024 09:25
Determinada a distribuição do feito
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14/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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12/11/2024 01:44
Decorrido prazo de RUBIO ROGERIO MADUREIRA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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28/09/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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28/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA PICANCO DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2024 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 06:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
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25/06/2024 21:02
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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07/05/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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08/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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08/04/2024 08:29
Decorrido prazo de PARTES em 08/04/2024.
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04/04/2024 09:10
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 04/04/2024.
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15/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/12/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Apelação
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06/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 05:00
Confirmada a intimação eletrônica
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24/10/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 08:20
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 22:14
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/08/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARIA PICANCO DE SOUZA.
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29/06/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:33
Redistribuído por 4 em razão de 83
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24/05/2023 08:32
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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23/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 10:11
Determinada a distribuição do feito
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23/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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