TJAP - 0001426-96.2022.8.03.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PLEITOS PREVIDENCIÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO NO CASO CONCRETO – INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – SENTENÇA MANTIDA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONOÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1) Para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade contidos na Lei nº 8.213/1991, quais sejam: auxílio-doença (art. 59), auxílio-acidente (art. 86) e até aposentadoria por invalidez (art. 42), é essencial que, dentre os respectivos requisitos, reste comprovada a incapacidade, parcial ou permanente, em perícia médica, seja na via administrativa junto ao INSS ou mesmo na via judicial; 2) Não demonstrado, de forma categórica, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, inclusive diante de sérias dúvidas se a doença apresentada pelo interessado teve realmente nexo causal com sua atividade laboral, deve ser mantida a sentença de improcedência; 3) Nos termos do parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91, nos litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho, a parte é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência; 4) Apelo conhecido e desprovido, afastando-se, de ofício, a condenação da parte em custas processuais e em honorários de sucumbência. -
16/07/2025 11:19
Conhecido o recurso de LAZARO SILVA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*90-63 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/06/2025 15:49
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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11/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:40
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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