TJAM - 0118939-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/08/2025 03:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 03:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 03:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 00:00
Intimação
R.Hoje.
Analisando os Embargos de Declaração opostos em ID. 52.1, e analisando os requisitos descritos no art. 1022, inciso II, do CPC, verifico que a omissão/contradição apontada traz em seu âmbito a possibilidade de modificação do decisum como uma consequência necessária, alterando, em certo aspecto, seu conteúdo, havendo a necessidade de manifestação da parte ex adversa.
Intime-se o ente público para se manifestar no prazo legal, a fim de garantir o resguardo ao princípio do contraditório.
Cumpra-se, com as cautelas devidas. -
28/08/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 12:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/08/2025 08:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/08/2025 21:22
Recebidos os autos
-
27/08/2025 21:22
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2025 21:22
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 13:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 13:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 13:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 08:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 3º do CPC, com juros de mora contados do trânsito em julgado desta sentença (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014) tendo como índice a taxa SELIC (Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552⁄CE, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009), sendo suspensa a exigibilidade de tais verbas, considerando que parte autora é beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I. -
26/08/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 12:26
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E IMPROCEDENTE
-
22/08/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE IRACENE LUNA DA SILVA
-
19/08/2025 09:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/08/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
12/08/2025 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
12/08/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/08/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 11:09
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/07/2025 00:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
16/07/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2025 05:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE IRACENE LUNA DA SILVA
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de exercer o juízo de retratação pleiteado.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Cite-se o Estado do Amazonas para responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, o Estado poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018. Publique-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 08:59
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IRACENE LUNA DA SILVA
-
12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE IRACENE LUNA DA SILVA
-
11/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2025 14:45
Juntada de PROTOCOLO
-
29/05/2025 08:48
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2025 10:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/05/2025 08:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2025 08:44
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 07:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/05/2025 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pelos motivos acima expostos, e determino à autora que proceda o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com direito ao parcelamento do valor devido em até seis (06) parcelas (§6º do art. 98 do NCPC e art. 1º da Portaria n. 490/2017-PTJ). À secretaria para o encaminhamento dos autos à 3ª contadoria para a emissão dos boletos parcelados.
Em caso de pagamento de parcela única, cabe a parte autora a emissão do boleto, perante o site do TJAM. Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, NO PRAZO FIXADO NA GUIA, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Após tal prazo, sem comprovação do pagamento, certifique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:43
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/05/2025 20:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0094221-23.2025.8.04.1000
Denis de Almeida Santos
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruna Marcon Jaconi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 07:51
Processo nº 0119471-58.2025.8.04.1000
Adriano Souza Reis
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2025 18:33
Processo nº 0047197-96.2025.8.04.1000
Joice Horacio Pereira
Estado do Amazonas
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:57
Processo nº 0600609-37.2023.8.04.3300
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Lidia Monte Sobrinho
Advogado: Honorio Vieira da Costa Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/06/2023 10:19
Processo nº 0102165-76.2025.8.04.1000
William Bentes Nogueira
Instituto Municipal de Mobilidade Urbana...
Advogado: Jorge Luis Enrique Gallardo Ordinola
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:26