TJAM - 0600249-69.2021.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 12:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/06/2022 00:00
Edital
D E S P A C H O Proceda-se com as formalidades de praxe.
Expeça-se o mandado que deverá ser encaminhado, via ofício, ao juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião da comarca de Manaus, ao qual caberá determinar o cumprimento da ordem contida na sentença e do respectivo mandado, ao cartório competente.
Cumpra-se nos termos do art. 109, par. 5º da Lei 6.015/73.
Manaquiri, 27 de Maio de 2022.
ROSEANE DO VALE CAVALCANTE JACINTO Juíza de Direito -
03/06/2022 17:45
Expedição de Carta precatória
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03/06/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 13:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
09/03/2022 00:00
Edital
D E C I S Ã O Defiro o pedido retro. À secretaria para as providências necessárias, atentando-se para o correto destinatário.
Manaquiri, 07 de Março de 2022.
ROSEANE DO VALE CAVALCANTE JACINTO Juíza de Direito -
08/03/2022 10:02
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/02/2022 20:41
Conclusos para decisão
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10/02/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/02/2022 08:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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19/01/2022 09:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/01/2022 10:03
RETORNO DE MANDADO
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11/01/2022 19:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/01/2022 12:02
Expedição de Mandado
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27/12/2021 00:00
Edital
Decido.
Procede a pretensão da parte requerente.
Reza a Lei de Registro Público, que a parte que pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados.
As provas acostadas nos autos permitem o deferimento do pedido.
Destarte, a restauração não trará prejuízo e advirá a quem quer que seja, haja vista que o pedido se encontra fundamentado e instruído com os devidos documentos.
Diante do exposto, e das provas produzidas e do parecer favorável do parquet, DEFIRO o pedido inicial e determino seja efetuada a restauração do assento de nascimento da parte autora.
Ciência ao M.P.
Expeça-se mandado e arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se Manaquiri, 23 de Dezembro de 2021.
Roseane Do Vale Cavalcante Juíza de Direito -
26/12/2021 15:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/12/2021 00:06
Recebidos os autos
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11/12/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS
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09/12/2021 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/12/2021 13:41
Recebidos os autos
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07/12/2021 13:41
Juntada de PARECER
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19/11/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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19/11/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/11/2021 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/11/2021 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/11/2021 08:08
Recebidos os autos
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08/11/2021 08:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/11/2021 16:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/10/2021 11:54
Recebidos os autos
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28/10/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/10/2021 11:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/10/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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