TJAL - 0700071-29.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BARBARA KELLY COUTINHO DAS NEVES (OAB 11538/AL) - Processo 0700071-29.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Luciano Lucena CoutinhoB0 - Da Justiça Gratuita.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Demais providências.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:17
Decisão Proferida
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23/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Kelly Coutinho das Neves (OAB 11538/AL) Processo 0700071-29.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Lucena Coutinho - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: proceder a emenda da inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em nome do autor.
Após, conclusos. -
03/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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