TJAL - 0761471-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/03/2025 22:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761471-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Palmeira Santa Maria - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Silvana Maria Palmeira Santa Maria em face do Estado de Alagoas.
A autora pugnou na inicial e na réplica pela inversão do ônus da prova quanto aos documentos referentes ao não gozo das férias nos anos de 1996-2003, 2005, 2007-2012, 2014-2024.
Tendo em vista que a produção da referida prova documental é de difícil obtenção pelo demandante, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, especificamente quanto à estas documentações.
Requisite-se do Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, pessoalmente e por mandado, documentação (controles e registros de frequência) pertinente ao não gozo das férias da servidora Silvana Maria Palmeira Santa Maria, no período dos anos de 1996-2003, 2005, 2007-2012, 2014-2024 , no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação.
Intime-se para o mesmo fim a representação judicial do Estado.
Com a requisição envie-se senha para acesso a este feito.
Além disso, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos o título (decreto) de nomeação no cargo de Analista Legislativo - PLALL da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, tendo em vista tratar-se de fato constitutivo de seu direito (art. 337, I, CPC), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Com a documentação dê-se vista as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, oportunidade que deverão especificar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão.
O Ministério Público entendeu desnecessária a sua intervenção no feito (fls. 94/95).
Assim, com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem-se concluso para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
21/03/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:14
Decisão Proferida
-
27/02/2025 01:21
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 01:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761471-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Palmeira Santa Maria - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 08:57
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761471-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Palmeira Santa Maria - defiro o pedido de gratuidade da justiça à autora.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 11:11
Decisão Proferida
-
17/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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