TJAL - 0717189-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717189-76.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Tereza Angelica Braga Lima, Tereza Cristina Nascimento de Mendonça, Terezinha Amelia Maciel Silva, Terezinha Ceres Guerreiro, Terezinha Moura Pereira - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717189-76.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Tereza Angelica Braga Lima, Tereza Cristina Nascimento de Mendonça, Terezinha Amelia Maciel Silva, Terezinha Ceres Guerreiro, Terezinha Moura Pereira - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 183/203, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls.172/179 . -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:20
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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19/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 09:17
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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04/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717189-76.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Tereza Angelica Braga Lima, Tereza Cristina Nascimento de Mendonça, Terezinha Amelia Maciel Silva, Terezinha Ceres Guerreiro, Terezinha Moura Pereira - Diante do exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo em relação à requerente Terezinha Moura Pereira, ante a existência de litispendência, que deverá ser excluída do polo ativo no SAJ.
Outrossim, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:19
Decisão Proferida
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10/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 03:40
Conclusos para despacho
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11/07/2024 03:38
Retificação de Classe Processual
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10/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/04/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:00
Decisão de Saneamento e Organização
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15/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:06
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 18:49
Outras Decisões
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11/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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