TJAL - 0748827-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0748827-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rodrigues de Moura - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:01
Recurso Especial repetitivo
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29/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0748827-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rodrigues de Moura - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 122/128, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 107/113. -
19/03/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:50
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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18/03/2025 07:39
Devolvido CJU - Informação Prestada Com Cálculo Realizado
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18/03/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:14
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
08/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0748827-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rodrigues de Moura - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:14
Decisão Proferida
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10/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 23:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/03/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:15
Expedição de Carta.
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07/12/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:17
Decisão de Saneamento e Organização
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14/11/2023 00:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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