TJAL - 0700373-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0700373-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Augusto dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interpostos recursos de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0700373-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Augusto dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 02:27
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0700373-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Augusto dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, cumulada com obrigação de fazer, restituição de valores e compensação por danos morais proposta por ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS, qualificado na inicial, em face de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado.
Da retificação do endereço do banco demandado Inicialmente, proceda-se a retificação, no sistema SAJ, do endereço da parte demandada para: Rua do Sol, 117, Centro, CEP 57020-070, Maceió/AL.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:28
Decisão Proferida
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07/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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