TJAL - 0731174-20.2021.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Nascimento de Lemos (OAB 7632/AL), Mônica Basus Bispo (OAB 113800/RJ) Processo 0731174-20.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Beatriz Torres Galindo Representada Por Sua Genitora Taís Silva Torres - Réu: Ibbca-administradora de Benefícios - DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line de fls.14/16 (art. 854, do NCPC), em nome da Executada IBBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.***.***/0001-02, no valor de R$ 9.887,36 (nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), que deverá ser realizado via SISBAJUD, através da ferramenta que viabiliza ao sistema a reiteração automática de bloqueio - "teimosinha". .
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial do BRB, e, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que incumbirá ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar algumas das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Se negativo o resultado da medida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 21 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/04/2025 21:05
Juntada de Documento
-
14/04/2025 10:29
Publicado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Nascimento de Lemos (OAB 7632/AL), Mônica Basus Bispo (OAB 113800/RJ) Processo 0731174-20.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Beatriz Torres Galindo Representada Por Sua Genitora Taís Silva Torres - Réu: Ibbca-administradora de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão às fls. 10. -
10/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:15
Expedição de Documentos
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03/02/2025 10:40
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Nascimento de Lemos (OAB 7632/AL), Mônica Basus Bispo (OAB 113800/RJ) Processo 0731174-20.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Beatriz Torres Galindo Representada Por Sua Genitora Taís Silva Torres - Réu: Ibbca-administradora de Benefícios - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BEATRIZ TORRES GALINDO em face de IBBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:30
Outras Decisões
-
30/01/2025 14:09
Conclusos
-
22/01/2025 08:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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